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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Miguel Ares, nascido em 01 de junho de 1961 na comunidade Morrinhos da Tarumã. Filho do senhor Estevão Ares e da senhora Rosa Ramos Cazu. Casado com a senhora Eulália Arroio. Pai de três filhos: Junior, Sander e Elvis. Prestou relevantes serviços aos cidadãos do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo, atuando como presidente da Associação Morrinhos da Tarumã da qual era associado. Após o ano de 1988 atuou como professor nas comunidades: As Cruzes, Santa Mônica e Comunidade Nossa Senhora Aparecida. Uma vida inteira dedicada a ajudar o próximo e lutando sempre por uma sociedade justa e ordeira.

Vila Bela despede-se com pesar e deseja que Deus conforte a todos, em especial os familiares e amigos.

CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados e o legado deixado, por Miguel Ares, que muito fez pelo Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT;

DECRETA:

Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 3 (três) dias, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, a partir da data de 28 de março de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL