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Prefeitura Municipal de Castanheira

RESOLUÇÃO Nº 03/CMDCA/2023

RESOLUÇÃO Nº 03/CMDCA/2023

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial Eleitoral para processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Castanheira/MT, para o mandato 2024/2027.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Castanheira/MT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Municipal 958/2023 e Resolução nº 231/22, do CONANDA,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Especial Eleitoral responsável pela organização e condução do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Castanheira/MT, para o mandato 2024/2027, composta por 06 (seis) membros.

Art. 2º - Integram a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros:

NOME

CPF

Sonia Aparecida Pereira – Governamental

622.012.391-34

Amaziles Eleto Vilarino - Governamental

556.455.776-04

Edna Maria Soares - Governamental

929.379.831-34

Roberta Ferreira de Morais - Sociedade Civil

067.991.516-83

Neusa Maria Graeff - Sociedade Civil

703.407.061-04

Marilene Batista - Sociedade Civil

093.805.937-83

Art. 3º - A Comissão Especial Eleitoral será presidida por Roberta Ferreira de Morais, tendo como substituta direta, Neusa Maria Graeff.

Art. 4º - Compete à Comissão Especial Eleitoral conduzir o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, exercendo, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, as seguintes funções:

I. Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; II. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;

III. Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

IV. Escolher e divulgar os locais do processo de escolha; V. Providenciar a confecção das células, conforme modelo aprovado pelo Conselho; VI. Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha; VII. Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; VIII. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação; IX. Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; X. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; XI. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; XII. Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; e XIII. Resolver os casos omissos.

Art. 5º - Das deliberações e decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA.

Art. 6º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão Especial Eleitoral poderá solicitar apoio ao Poder Público Municipal.

Art. 7° - A Comissão Especial Eleitoral é vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 29 de março de 2023.

Roberta Ferreira de Morais

Presidente do CMDCA