RESOLUÇÃO Nº 03/CMDCA/2023
RESOLUÇÃO Nº 03/CMDCA/2023
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial Eleitoral para processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Castanheira/MT, para o mandato 2024/2027.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Castanheira/MT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Municipal 958/2023 e Resolução nº 231/22, do CONANDA,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial Eleitoral responsável pela organização e condução do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Castanheira/MT, para o mandato 2024/2027, composta por 06 (seis) membros.
Art. 2º - Integram a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros:
| NOME | CPF |
| Sonia Aparecida Pereira – Governamental | 622.012.391-34 |
| Amaziles Eleto Vilarino - Governamental | 556.455.776-04 |
| Edna Maria Soares - Governamental | 929.379.831-34 |
| Roberta Ferreira de Morais - Sociedade Civil | 067.991.516-83 |
| Neusa Maria Graeff - Sociedade Civil | 703.407.061-04 |
| Marilene Batista - Sociedade Civil | 093.805.937-83 |
Art. 3º - A Comissão Especial Eleitoral será presidida por Roberta Ferreira de Morais, tendo como substituta direta, Neusa Maria Graeff.
Art. 4º - Compete à Comissão Especial Eleitoral conduzir o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, exercendo, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, as seguintes funções:
I. Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; II. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;III. Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
IV. Escolher e divulgar os locais do processo de escolha; V. Providenciar a confecção das células, conforme modelo aprovado pelo Conselho; VI. Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha; VII. Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; VIII. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação; IX. Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; X. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; XI. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; XII. Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; e XIII. Resolver os casos omissos.Art. 5º - Das deliberações e decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA.
Art. 6º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão Especial Eleitoral poderá solicitar apoio ao Poder Público Municipal.
Art. 7° - A Comissão Especial Eleitoral é vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 29 de março de 2023.
Roberta Ferreira de Morais
Presidente do CMDCA