Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DA SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2023.

ATA DA SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2023.

OBJETO - O objeto da presente licitação é Registro de preço para futura e eventual Aquisição de marmitex e refeições no sistema self service, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio MARIA REGINA QUIRINO ALVES e ANTONIO WEZELLE BRITO DE SA, para realizar os procedimentos relativos ao referido PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2023 - Registro de preço para futura e eventual Aquisição de marmitex e refeições no sistema self service, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu, no horário preestabelecido, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados. De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito. Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços. Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por: a) CLASSIFICAR as demais propostas, pois atenderam as especificações contidas no Edital. Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou os classificados para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por: a) HABILITAR as demais empresas uma vez que atenderam as exigências do edital. Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:

Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, A REPRESENTANTE DA EMPRESA:

HOTEL CENTRAL E RESTAURANTE LTDA inscrita no CNPJ - 38.501.033/0001-98 , FERNANDA VILARINHO PAIVA inscrita no CPF 694.845.541-72 APRESENTA RECURSO ADMINISTRATIVO COM A SEGUINTE MOTIVAÇÃO:

"O ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA DA EMPRESA MARIA NAO CONSTA O QUANTITATIVO QUE O EDITAL PEDE NO ITEM 9.2.1".

A REPRESENTANTE DA EMRPESA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA inscrita no CNPJ 28.482.814/0001-29, NÃO VÊ IRREGULARIDADES NO EDITAL OU NO DECORRER DA SESSSÃO E ASSIM SE VÊ SATISFEITA.

CONFORME O PRINCÍPIO DA ISONOMIA: A EMPRESA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA inscrita no CNPJ 28.482.814/0001-29, APRESENTOU NOTAS FISCAIS QUE DEMONSTRAM A HABITUALIDADE DE SUA FUNÇÃO, A EMPRESA HOTEL CENTRAL E RESTAURANTE LTDA inscrita no CNPJ - 38.501.033/0001-98 ALEGA QUE APRESENTARÁ AS NOTAS FISCAIS JUNTADAS AO RECURSO.

11. DOS RECURSOS:

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.

11.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.

11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, no endereço constante neste Edital.

- FOI CONSTATADO NO ATO DA HABILITAÇÃO A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO FEDERAL DA EMPRESA HOTEL CENTRAL E RESTAURANTE LTDA inscrita no CNPJ - 38.501.033/0001-98, CONFORME:

10.2. Comprovante de regularidade Conjunta Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

QUE SEJA CUMPRIDO O ITEM: 10.14. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS E SEGUINTES:

10.14.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 16h:00min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.

FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA - Pregoeiro

Portaria nº 000000000074/2023 de 02/02/2023

ANTONIO WEZELLE BRITO DE SÁ - Membro

Portaria nº 000000000074/2023 de 02/02/2023

MARIA REGINA QUIRINO ALVES - Membro

Portaria nº 000000000074/2023 de 02/02/2023

38.501.033/0001-98 - HOTEL CENTRAL E RESTAURANTE EIRELI

694.845.541-72 - FERNANDA VILARINHO PAIVA

28.482.814/0001-29 - MARIA DE SOUZA OLIVEIRA

650.672.661-04 - MARIA DE SOUZA OLIVEIRA