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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: KAROLINA KAILLER M. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 44.049.394/0001-48, com sede na cidade de Cuiabá - MT, na Rua Maceio, 123, Bairro Cidade Verde, CEP: 78.028-700, neste ato representada pela Sra. Karolina Kailler Martinez De Oliveira, brasileiro, portadora do CPF sob o nº 085.562.251-28, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2023, ratificada em 03 de março de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - o presente contratação de show a nível regional, com a cantora Karol Kailler, que será realizado no dia 18 de março de 2023 no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2023, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

1

CONTRATAÇÃO DE SHOW A NÍVEL REGIONAL, COM A CANTORA KAROL KAILLER, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 18 DE MARÇO DE 2023, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 2:00H.

01

30.000,00

30.000,00

TOTAL

30.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 31 de julho de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO

- O valor global deste Contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujo pagamento se data da seguinte forma: 1ª PARTE - 50% após assinatura do contrato e 50% em até 72 (setenta e duas) horas que precedem a realização do Show. Ambos os pagamentos ficam condicionados a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.268 - APOIO AS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DE VILA BELA SS. TRINDADE

170 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FICHA: 17/1500

R$ 30.000,00

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Realizar o show artístico, na data e hora marcada, tal qual estipulada na Cláusula Primeira.

3.2. Não substituir, em hipótese alguma, o artista descrito neste instrumento.

3.3. Responsabilizar pela ausência do artista ou pela impossibilidade de realização do evento em qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável e aceito pela CONTRATANTE.

3.4. Fornecimento das passagens aéreas de ida e volta para todos da equipe do artista até o local do evento;

3.5. Transporte do artista e equipe do aeroporto até a localidade do show e de volta ao aeroporto definido pela produção do artista.

DA CONTRATANTE

3.4. Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à realização do show.

3.5. Providenciar todo o aparato junto a segurança pública a fim de prezar pela integridade física do artista desde a sua chegada à cidade até sua saída.

3.6. Hospedar e se responsabilizar pelo local do artista e toda sua equipe.

3.7. Disponibilizar palco, som, luz e camarins conforme rides do artista

3.8. Garantir ECAD, carregadores e seguranças

CLÁUSULA QUINTADA FISCALIZAÇÃO - Competirá a secretaria de Cultura e ao Fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 115/2023fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMADA RESCISÃO CONTRATUAL Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO -Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 06 de março de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

KAROLINA KAILLER M. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 44.049.394/0001-48

Sra. Karolina Kailler Martinez De Oliveira

CPF: 085.562.251-28

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT