PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 034/2022
31 de Março de 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 003/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR,CNPJ/MF sob o n. 00.320.974/0001-52, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.
CONTRATADA:OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, na Rua Pouso Alegre, 106, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.320.974/0001-52, neste ato representada pelo Sr. Osvaldo Barcelos Martins Junior, portador do RG n. 884.730, SSP/MT CPF: 572196.561-49.
OBJETO: Aditivar o prazo e o valor do contrato tem por objeto o serviço de locação de imóvel - sala para velório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de VIGÊNCIA por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 19/04/2024, nos termos da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 034/2022 o valor de R$ 19.695,00 (dezenove mil seiscentos e noventa e cinco reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a prestação do serviço, com seus recibos devidamente na forma prevista neste Contrato. Referente ao seguinte item:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | Serviço de Locação eventual de espaço- sala para velório, com ambiente exclusivo, área mínima de 30 m | Diárias | 25 | R$ 787,80 | R$ 19.695,00 |
| TOTAL: | R$ 19.695,00 | ||||
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
12- Secretaria Municipal De Assistência Social e Trabalho
03 – Fundo Municipal De Assistência Social e Trabalho
2.240 – Manutenção do Fundo Municipal De Assistência Social e Trabalho
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 419
R$ 19.695,00
CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 27 de março de 2023.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR CNPJ: 00.320.974/0001-52 Sr. Osvaldo Barcelos Martins Junior RG n. 884.730, SSP/MT CPF: 572196.561-49 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| ADRIELLI MOREIRA DA SILVA CPF: 024.962.811-29 | ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA CPF: 972.790.991-49 |
| R.G: 2.012.051-6 SSP/MT | R.G: 14.6053-76 SSP/MT |