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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 003/2022

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR,CNPJ/MF sob o n. 00.320.974/0001-52, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA:OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, na Rua Pouso Alegre, 106, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.320.974/0001-52, neste ato representada pelo Sr. Osvaldo Barcelos Martins Junior, portador do RG n. 884.730, SSP/MT CPF: 572196.561-49.

OBJETO: Aditivar o prazo e o valor do contrato tem por objeto o serviço de locação de imóvel - sala para velório.

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de VIGÊNCIA por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 19/04/2024, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 034/2022 o valor de R$ 19.695,00 (dezenove mil seiscentos e noventa e cinco reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a prestação do serviço, com seus recibos devidamente na forma prevista neste Contrato. Referente ao seguinte item:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

Serviço de Locação eventual de espaço- sala para velório, com ambiente exclusivo, área mínima de 30 m

Diárias

25

R$ 787,80

R$ 19.695,00

TOTAL:

R$ 19.695,00

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

12- Secretaria Municipal De Assistência Social e Trabalho

03 – Fundo Municipal De Assistência Social e Trabalho

2.240 – Manutenção do Fundo Municipal De Assistência Social e Trabalho

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 419

R$ 19.695,00

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 27 de março de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR

CNPJ: 00.320.974/0001-52

Sr. Osvaldo Barcelos Martins Junior

RG n. 884.730, SSP/MT

CPF: 572196.561-49

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT