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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, PARA OS FINS COMPLEMENTAÇÃO DE TABELA SUS, REFERENTE AO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – FEEF/MT.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, divorciado, Empresário, médico, inscrito no CRM/MT sob o nº 2018, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista nº 15, Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade.

CONTRATADA: MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.004.504/0003-30, sediado nesta cidade, na Rua Marechal Rondon s/nº, representada por sua Diretora, a Sra. MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n. 0545759-9, SSP/MT e do CPF nº 395.479.491-87.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

O objeto do presente termo consiste na transferência de recursos financeiros oriundos das Portarias nº. 134/2023/GBSES que ordenam o repasse financeiro das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT) referente ao mês de dezembro/2022, para despesas de custeio para complementação de Tabela SUS, referente 1.04 tabela SUS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO E REQUISITOS

Os objetivos e requisitos para recebimento estão elencados no âmbito do art. 10 da Lei Estadual nº. 10.709/2018 e alterações, bem como na Portaria nº. 134/2023/GBSES, que versa sobre a transferência de recursos das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT) para custear, em complementação de aproximadamente 1.04 tabelas SUS referente ao mês de dezembro/2022, os procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, conforme Tabela SUS, na Entidade Filantrópica Contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REPASSE

Consoante Anexo inerente à Portaria citadas na cláusula primeira, o valor consistente no objeto deste aditivo, feito através da presente suplementação será no importe de R$ 47.733,25 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), referente aos saldos financeiros disponíveis e não empenhados arrecadados em agosto.

Parágrafo Primeiro – Os valores descritos acimaserão creditados em conta bancária da CONTRATADA criada especificamente para esta finalidade, qual seja Banco do Brasil, Agência nº. 1095-2, Conta Corrente nº. 14175-5 (MCB FEEF MATO GROSSO).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para o recurso previsto nas receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT), fica disponibilizada a seguinte dotação orçamentária:

08.002 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.305- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAUDE - FEEF

295 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS

R$ 47.733,25

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DO RECURSO

A CONTRATADA se obriga a usar os recursos do FEEF/MT, pagos a título decomplementação de Tabela SUS, observando detidamente a sistemática de monitoramento, controle e avaliação de aplicação de receitas expressas na Portaria nº. 040/2022/GBSES e alterações, além da Nota Técnica 001/2022/SAS/GBAVS/SES/MT de 14 de março de 2022, que instrui os procedimentos a serem adotados pelas Comissões de Avaliação de Contratos/CAC no ato de monitorar, controlar e avaliar a aplicação das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal em investimentos e em despesas de custeio complementar da Tabela SUS em âmbito Hospitalar e Ambulatorial pelos municípios nas Ações e Serviços da Rede de Atenção à Saúde/RAS do Estado de mato Grosso.

Parágrafo Único – Consoante o expresso no §2º do art. 2º da Lei Estadual 10.709, fica vedada a utilização dos recursos do FEEF/MT nas seguintes situações:

I - pagamento de folha de ativos e inativos;

II - pagamento de serviço de publicidade;

III - construção de obras novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para realização de ações e/ou serviços de saúde.

CLÁUSULA SEXTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de março de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MISSÃO CRISTA BRASILEIRA

HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO

MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA

0545759-9, SSP/MT

CPF: 395.479.491-87

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 .____________________________

2. ____________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT