Carregando...
Pref. São José dos Quatro Marcos

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS / MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de São José dos Quatro Marcos/MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 1.949 de 29 de março de 2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, a Resolução CONANDA nº. 231 de 28 de dezembro de 2022 e outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA;

Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal nº 1.949 de 29 de março de 2023 que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Resolução de nº 231/23 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do município de São José dos Quatro Marcos-MT, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local;

Considerando a necessidade de regulamentar o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2027;

Considerando a reunião realizada em 30 de março de 2023, na qual institui a Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Eleitorais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Efetivos e Suplentes, para realização do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos/MT:

I – Presidente: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

II – Vice-Presidente: Mirian Avelino da Cunha

III – 1º Secretário: Rogério Alves Corrêa

IV – 2º Secretário: Eliane Ramos da Costa

Art. 2º O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.

Art. 3º Compete a Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares:

I – Conduzir todo o processo de escolha;

II – Atuar na função de junta receptora, apuradora – contagem e apuração dos votos;

III – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

IV – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

V – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VI – Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

VII – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

VIII – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

IX – Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

X – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XI – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;

XII – Resolver os casos omissos.

Art. 4º Respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.949 de 29 de março de 2023, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir, através de resolução, a forma de escolha, de registro das candidaturas, os prazos para impugnação e defesa, proclamar o resultado e marcar a posse, sempre com ampla publicidade.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos, 30 de março de 2023.

Wanderson Alves Libralão

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA