ATA DA SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023.
OBJETO - Aquisição de equipamentos tecnológicos para atender a Escola Municipal São Sebastião e a Universidade Aberta do Brasil – UAB, Polo de Pedra Preta, conforme convênio do Governo do Estado de Mato Grosso – SEDUC nº 2058-2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio LEDILMA APARECIDA DA SILVA JUSTINO e MARIA REGINA QUIRINO ALVES, para realizar os procedimentos relativos ao referido PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 - Aquisição de equipamentos tecnológicos para atender a Escola Municipal São Sebastião e a Universidade Aberta do Brasil – UAB, Polo de Pedra Preta, conforme convênio do Governo do Estado de Mato Grosso – SEDUC nº 2058-2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu, no horário preestabelecido, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados. De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito. Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços. Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por: a) CLASSIFICAR as demais propostas, pois atenderam as especificações contidas no Edital. Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou os classificados para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por: a) HABILITAR as demais empresas uma vez que atenderam as exigências do edital. Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:
A EMPRESA F.C. COMERCIO DE INFORMATICA LTDA inscrita CNPJ 26.068.984/0001-36, enviou proposta comercial através do e-mail institucional da Prefeitura Municipal - licitacao@pedrapreta.mt.gov.br no dia 29/03/2023 às 14:45.. Entretanto ao ser analisada a admissibilidade da documentação o Juridico da Prefeitura aponta a inviabilidade do aceite da proposta, por não atender os requisitos deste edital:
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
5.1. Encerrada a fase de credenciamento, será declarada aberta a sessão pública pelo (a) Pregoeiro (a); neste momento, se o (s) representante (s) da (s) licitante (s) desejarem, devem vistar os fechos dos envelopes que contém a proposta de preços, como também, o envelope que contém os documentos de habilitação; posteriormente rubricam todas as folhas da (s) proposta (s).
5.2. Identificação do envelope contendo a (s) Proposta (s) de Preços e envelope contendo os Documentos para Habilitação ambos deverão ser apresentados fechados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE N.º01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2023
ITEM N.º 01, 02,...(CONF. ITEM QUE PARTICIPARÁ)
RAZÃO SOCIAL, N.º DO CNPJ DO LICITANTE, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL.
ENVELOPE N.º02 DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2023
RAZÃO SOCIAL, N.º DO CNPJ DO LICITANTE, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL.
5.3. Ato continuo, será aberto o Envelope n.º 01 Contendo a (s) Proposta (s) de Preços - e, após a fase de lances/negociação, e classificada a proposta mais vantajosa, será aberto o Envelope n.º 02 Contendo os Documentos de Habilitação, atendidas às exigências editalícias será declarado o vencedor dos itens.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL:
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único.
6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado.
6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência;
6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso.
6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais.
6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens.
6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item.
6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto.
6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais;
6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos.
6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente;
6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade.
6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência.
6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato.
6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital.
6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
Como apontado o certame não faculta o envio de PROPOSTA COMERCIAL VIA E-MAIL. Portanto não sendo aceita.
Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, ninguém quis fazer uso. Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 15h:30min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.
FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA - Pregoeiro
Portaria nº 000000000074/2023 de 02/02/2023
LEDILMA APARECIDA DA SILVA - Membro
Portaria nº 000000000074/2023 de 02/02/2023
MARIA REGINA QUIRINO ALVES - Membro
Portaria nº 000000000074/2023 de 02/02/2023
.551.775/0001-55 - D.I. COMERC. E REP. LTDA (MULTIFONE
721.979.431-20 - DALMO HELENO RAMALHO DA SILVA JUNIOR
48.373.392/0001-60 - DK INFORMATICA LTDA
023.885.861-86 - DIOGO DREHMER RESENDE
26.068.984/0001-36 - F C COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
029.197.031-10 - ANA CAROLINE MONTOVANELLI LAIOLA VEZENTIN
22.328.534/0001-84 - LF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA ME
056.247.611-39 - FLAVIA PALERMO FERNANDES
31.872.648/0001-81 - MIPA INDSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
582.333.421-49 - CARLA ADRIANA FERREIRA MAROLLA
70.429.956/0001-99 - OLMIR IORIS & CIA LTDA
252.935.409-04 - OLMIR IORIS
47.169.415/0001-57 - RAHIA COMERCIO E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA
029.909.411-18 - RAYZA LINE SIQUEIRA SILVA