DECRETO 062/2023
REGULAMENTA AS DIRETRIZES E OS PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DO PROJETO BÁSICO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DE OBRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JAURU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITOMUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 11, inciso II c/c art. 63, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que cabe o Município definir, em norma própria, as regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas jurídicas visando a máxima eficácia e efetividade da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o art. 6, incisos XXIII e XXV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, com contratações de qualidade em busca de subsidiar a correta interpretação do ordenamento jurídico dos gastos públicos vigentes, evitando a ocorrência de irregularidades, desvios e desperdícios de recursos ao erário;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados e a obediência do princípio da moralidade administrativa.
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O presente Decreto regulamenta as diretrizes e os procedimentos para a elaboração e padronização do Termo de Referência e do Projeto Básico para aquisição de bens, contratação de serviços e de obras no âmbito da Administração Pública Municipal, direta ou indireta.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras vigentes que regulamentam o respectivo procedimento em âmbito federal.
Art. 2º - Para efeito deste Decreto adotam-se as seguintes definições:
I - Termo de Referência (TR): instrumento de planejamento, pertencente à fase preparatória do processo licitatório, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, com elementos necessários e suficientes capazes de caracterizar com precisão e informar a terceiros, a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns; II – Projeto Básico (PB): instrumento de planejamento, pertencente à fase preparatória do processo licitatório, com conjunto de elementos necessários e suficientes para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução; III - Projeto Executivo: etapa posterior ao Projeto Básico, formada pelo conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes; IV - Empreitada por preço unitário: tipo de contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; V - Empreitada por preço global: tipo de contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total; VI - Empreitada integral: tipo de contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional; VII - Contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; VIII - Contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; IX - Contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré- operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; X - Área Demandante: órgão/unidade administrativa pertencente à Administração Pública Municipal, responsável por especificar e solicitar a demanda, a necessidade ou apresentar o problema que precisa ser analisado ou solucionado, de todos os setores que estejam dentro da sua competência; XI – Área Requisitante: são os diversos setores usuários que estejam ligados a uma mesma área demandante como: diretorias, coordenadorias, departamentos, gerências e divisões; XII – Área Gestora: unidade administrativa responsável por planejar, coordenar, supervisionar, padronizar e executar as atividades relacionadas ao processo de contratação, quando a contratação for para toda estrutura de uma mesma Administração Pública; XIII - Área Técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por especificar e formalizar a demanda específica e técnica, justificando a necessidade deste objeto; e XIV – Equipe de planejamento de contratação: equipe que reúne as competências necessárias sobre aspectos técnicos e de uso comum do objeto, licitações e contratos, dentre outros, para a elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico.Art. 3º - São finalidades do Termo de Referência e do Projeto Básico:
I - Demonstrar aos interessados as necessidades da Administração;
II – Apresentar o objeto de contratação definido e especificado em Solicitação de Demanda e Estudo Técnico Preliminar de forma clara e objetiva para não limitar e nem frustrar a competição;
III – Informar o custo financeiro da contratação;
IV - Informar a estratégia de seleção dos licitantes e requisitos de qualificação exigidos;
VI - Orientar a formulação da proposta pelo licitante, de acordocom os requisitos mínimos;
VII - Assegurar o respeito ao princípio da isonomia, pela fixação de parâmetros objetivos de comparabilidade entre as propostas;
VIII - Orientar na elaboração do edital e na condução do certame;Orientar o recebimento do material ou do serviço;
IX – Orientar o tempo de execução, cronograma físico-financeiro quando for o caso; e
X - Orientar o gerenciamento e a fiscalização da execução do contrato.
Art. 4º - O Termo de Referência e o Projeto Básico são documentos indispensáveis para dar início ao procedimento licitatório e são precedidos da Solicitação da Demanda, do Estudo Técnico Preliminar e da Pesquisa de Preços, quando forem o caso.
Art. 5º - O Termo de Referência e o Projeto Básico, poderão ser elaborados por meio de sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Municipal, seguindo as informações contidas na Solicitação da Demanda e Estudo Técnico Preliminar, quando couber;
Parágrafo único. Fica aprovado na forma do ANEXO I deste Decreto, o modelo padronizado de Termo de Referência/Projeto Básico, que farão parte integrante do procedimento licitatório.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DO PROJETO BÁSICO
Art.6º- O Termo de Referência/Projeto Básico definirá, de forma justificada, o objeto para atendimento da necessidade, assim como as informações necessárias de boas práticas para a condução do processo licitatório a ser enviadas ao setor de licitações e contratos da Administração Pública Municipal.
§1º. Os processos de contratação direta serão instruídos com o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, no que couber, além dos demais documentos constantes em regulamento próprio de contratação direta e deverão observar os art. 9º e art. 10 deste Decreto, no que couber.
§2º. É dispensável a elaboração de Projeto Básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6° da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
§3º. No caso de contratação integrada, mencionada no §2º do presente artigo, caberá à Contratada a elaboração do Projeto Básico, que deverá respeitar as regras estabelecidas no presente Decreto.
§4º. O Termo de Referência/Projeto Básico, servirá como referência para a análise e avaliação dos detalhes da contratação, assim como, para a apresentação da proposta pelos licitantes interessados.
Art. 7º - O Termo de Referência/Projeto Básico deverá estar alinhado com o Plano de Contratação Anual, além de outros instrumentos de planejamento estratégico e de governança da Administração.
Art. 8º - O Termo de Referência/Projeto Básico será elaborado por uma equipe de planejamento de contratação, designada por portaria, que reúna as competências necessárias sobre aspectos técnicos e de uso comum do objeto, licitações e contratos, dentre outros, e seguirá as informações já determinadas pela área demandante/gestora na Solicitação da Demanda e Estudo Técnico Preliminar, bem como, a pesquisa de preços realizados em etapas anteriores, afim de orientar a equipe de licitação para a elaboração do Edital e a condução do certame.
§1º. Considerando a complexidade e infinidade de objetos a serem contratados que não são conhecidos com profundidade pelos responsáveis designados pela elaboração do Termo de Referência, deverão ser auxiliados pela área demandante, através da sua área requisitante ou área técnica, de acordo com o objeto, ou da área gestora quando se tratar de licitação para todas as unidades da mesma Administração Pública Municipal.
§2º. A equipe de planejamento de contratação designada para a elaboração do Projeto Básico, de acordo com o caput do presente artigo, deverá conter entre seus membros, responsável técnico especializado com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) estadual ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo estadual (CAU), que efetuará o registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRTs), respectivamente, referentes aos projetos.
§3º. Os papéis da área requisitante e da área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.
§4º. A definição da área requisitante, da área técnica e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta.
§5º. No caso de a Administração Pública Municipal não dispor de corpo técnico especializado para a elaboração do Projeto Básico, deverá realizar uma licitação específica para contratar empresa para elaborar o Projeto Básico e, o seu edital deverá conter, entre outros requisitos, o orçamento estimado dos custos dos projetos e o seu cronograma de elaboração.
§6º. Os Agentes de Contratação/Pregoeiros e equipe de contratação poderão integrar a equipe de planejamento de contratação por deter competência técnica sobre a área de licitações e contratos, porém, ficarão impedidos de presidir o certame em que forem responsáveis pelo Termo de Referência, em razão da segregação de função.
Art. 9º - O Termo de Referência deverá ter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
I - Definição do objeto, de forma precisa, suficiente e clara, devendo informar sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação, tal qual especificado no Estudo Técnico Preliminar; II - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; III - Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, tal como descrito no Estudo Técnico Preliminar; IV - Requisitos do objeto da contratação, tal qual descrito no Estudo Técnico Preliminar, sem excluir outros que entender necessários; V - Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; VI - Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; VII - Critérios de medição e de pagamento; VIII - Forma e critérios de seleção do fornecedor; IX - Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, de acordo com a pesquisa de preços já realizada em etapa anterior; X - Adequação orçamentária;§1º. Os requisitos da contratação, de que se trata do inciso IV do caput deste artigo, poderão conter ainda, de forma exemplificativa e não taxativa:
a) eventual necessidade de apresentação de amostra, protótipo ou catálogo; b) eventual necessidade de visita técnica, quando aplicável; c) eventual necessidade de registros e Licenças quando obrigatório por lei; d) atestado de Capacidade Técnica;§2º. O modelo de execução do objeto, de que se trata do inciso V do caput deste artigo, deverá observar, de forma exemplificativa e não taxativa:
a) os critérios de recebimento provisório e definitivo do objeto da contratação; b) local, horário, periodicidade e forma de entrega/execução do objeto e critérios de aceitação ou não do objeto; c) prazo mínimo de validade do produto; d) especificação da garantia exigida; e) condições de manutenção preventiva e/ou corretiva e assistência técnica; f) cronograma de execução; g) necessidade de acompanhamento dos serviços por profissionais da “área demandante”; h) possibilidade de troca de peças, se por originais ou similares, e de processos de remanufatura, recondicionamento, reutilização ou refilamento; i) possibilidade ou não de subcontratação; j) possibilidade de prorrogação contratual e reajustes; k) aplicação de sanções administrativas; l) necessidade de apresentação de relatórios de manutenção; m) mobilização e desmobilização do canteiro de obras (barracão, instalações de pontos de água, energia e esgoto); n) limpeza dos locais de instalação e/ou remoção de entulhos; exigências específicas para o objeto a ser contratado; o) necessidade de disponibilização de SAC e indicação do número para atendimento comercial; e p) possibilidade de suporte técnico remoto ou pelo sítio eletrônico, bem como o prazopara atendimento, forma de atendimento (0-800, e-mail, etc.), prazo e forma para a solução do problema, substituição do equipamento defeituoso.
Art. 10 - O Projeto Básico, além de observar os parâmetros mencionados no artigo anterior, deverá conter os seguintes elementos:
I - Levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida, no que couber; II - Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos, no que couber; III - Identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; IV - Informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; V - Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; VI - Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa e fornecimento e prestação de serviço associado. Parágrafo único. Na contratação semi-integrada o projeto básico poderá ser alterado mediante prévia autorização da Administração, desde que não altere o objeto da contratação.Art. 11 – O Termo de Referência/Projeto Básico deverá ser elaborado em, no máximo, 15 dias a partir do recebimento do processo administrativo com a Solicitação da Demanda, Estudo técnico Preliminar e pesquisa de preços com especificação adequada do objeto, com exceção dos casos de dispensa de licitação por emergência.
Art. 12 – A equipe de planejamento de contratação, não poderá alterar, inserir ou excluir qualquer informação sobre o objeto e suas justificativas constantes na Solicitação da Demanda e em eventual Estudo Técnico Preliminar sem autorização expressa da área demandante/gestora, se esta não fizer parte da equipe.
Art. 13 – Após a finalização do Termo de Referência/Projeto Básico, este instrumento deverá ser levado à apreciação da Autoridade Competente para aprovação, antes de ser encaminhado ao setor de licitação.
§1º. A falta de aprovação inviabiliza a realização da licitação;
§2º. No caso de contratação integrada, após a elaboração do Projeto Básico pela Contratada, também deverá ser submetido à sua aprovação pela Autoridade Competente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - Ao final da elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 15 - Não se aplica as regras do presente Decreto para os casos de prorrogações de contratos de serviços e de fornecimentos contínuos.
Art. 16 - O Termo de Referência /Projeto Básico fará parte integrante do Edital devendo ser publicado o seu inteiro teor tal qual o edital e demais anexos.
Parágrafo único. Mesmo nas contratações diretas em que não existir edital, o Termo de Referência deverá ser publicado em seu inteiro teor junto com o aviso da contratação direta no sitio eletrônico da Administração Pública Municipal correlata, no Diário Oficial dos Municípios (AMM) e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
Art. 17 - Durante o prazo previsto no caput do art. 176 da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, e enquanto não adotado o Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) a Administração Pública Municipal deverá:
I - Publicar o extrato do edital no sitio eletrônico da Administração Pública Municipal correlata no Diário Oficial dos Municípios (AMM) e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE); e II - Disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor.Art. 18 – Os responsáveis pela elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ao sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Municipal ou que transgrida as normas de segurança instituídas e os ditames do presente Decreto.
Art. 19 – Os casos omissos serão dirimidos pela Administração Pública Municipal, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma.
Art. 20 – O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE JAURU, Estado do Mato Grosso,30 de março de 2023.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
DEBLAIR ALVES
Secretário Municipal de Administração
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO PROCESSO ADMINISTRATIVO XXXX
SIGILO: ( ) SIM ( ) NÃO PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL: ( ) SIM ( ) NÃO
| Secretaria Demandante: | |
| Secretário: | |
| Email (institucional): | Telefone(Institucional): |
| 2 – OBJETO |
| 2.1 Especificação do objeto: |
| 2.2 Descrição e quantidades | ||||||
| Item | Código | Descrição e especificação | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unit. Estimado | ValorTotal Estimado |
| 1 | ||||||
| 2 | ||||||
| 3 | ||||||
| 4 | ||||||
| 2.3.1. Secretaria XXXX | |||||
| Item | Descrição e especificação | Unidade de medida | Solicitaçãomínima | Solicitaçãomáxima | Quantidadetotal |
| 1 | |||||
| 2 | |||||
| 3 | |||||
| 4 | |||||
| 3–JUSTIFICATIVA/NECESSIDADEDACONTRATAÇÃO |
| 3.1 Justificativa: (mesma constante do ETP) |
| 4 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (QUANDO APLICÁVEL) |
| (mesma constante do ETP) |
| 5 – REQUISITOS DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
| (mesma constante do ETP) Eventualmente precisará: a) eventual necessidade de apresentação de amostra, protótipo ou catálogo; b) eventual necessidade de visita técnica, quando aplicável; c) eventual necessidade de registros e Licenças quando obrigatório por lei; d) atestado de Capacidade Técnica; |
| 6 – EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO |
| Informar como se dará a contratação: a) obrigações das partes; b) os critérios de recebimento provisório e definitivo do objeto da contratação; b) local, horário, periodicidade e forma de entrega/execução do objeto e critérios de aceitação ou não do objeto; c) prazo mínimo de validade do produto; d) especificação da garantia exigida; e) condições de manutenção preventiva e/ou corretiva e assistência técnica; f) cronograma de execução; g) necessidade de acompanhamento dos serviços por profissionais da “área demandante”; h) possibilidade de troca de peças, se por originais ou similares, e de processos de remanufatura, recondicionamento, reutilização ou refilamento; i) possibilidade ou não de subcontratação; j) possibilidade de prorrogação contratual e reajustes; k) aplicação de sanções administrativas; l) necessidade de apresentação de relatórios de manutenção; m) mobilização e desmobilização do canteiro de obras (barracão, instalações de pontos de água, energia e esgoto); n) limpezadoslocaisdeinstalaçãoe/ouremoçãodeentulhos;exigênciasespecíficas para o objeto a ser contratado; o) necessidade de disponibilização de SAC e indicação do número para atendimento comercial; p) possibilidade de suporte técnico remoto ou pelo sítio eletrônico, bem como o prazo para atendimento, forma de atendimento (0-800, e-mail, etc.), prazo e forma para a solução do problema, substituição do equipamento defeituoso; |
| 7 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
| Informar como se dará a gestão e a fiscalização do presente contrato |
| 9 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
| Informar se trata de bens ou serviços comuns ou não Informar a modalidade de licitação pretendida, presencial ou eletrônica Informar os critérios se por item, global, menor preço, maior desconto, técnica e preço No caso de obras: se empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, empreitada semi-integral, contratação por tarefa e fornecimento e prestação de serviço associado. |
| 10 – CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO/PREÇO DE REFERÊNCIA |
| (mesma constante da Pesquisa de Preços) |
Cidade/MT, xx de xxxxxxx de xxxxxxx
Responsável pelo TR/PB
| 13 – CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE |
| ( ) Concordo com o Termo de Referência/Projeto Básico realizado e autorizo a contratação nos termos da Lei 14.133/2021. Cidade/MT, xx, de xxxxxxx de xxxx Nome da autoridade competente |