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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 16/03/2023 a 24/10/2023:

I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. Titular :André Luiz Silveira; e,

2. Suplente: Maycon Douglas Nunes.

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

1. Titular : Jacielio do Nascimento Eufrásio; e,

2. Suplente : José Henrique Pego de Oliveira.

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. Titular: Luiz Carlos Carvalho Nunes; e,

2. Suplente : Marcia Vieira da Silva.

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

1. Titular : Juliana Cruz Amorim; e,

2. Suplente : Ivonete Alves de Deus Gollo.

II - REPRESENTANTES DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:

a) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:

1. Titular : Elisangela da Silva Dutra Nunes; e,

2. Suplente : Vanilda Aparecida Pinto.

b) PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA:

1. Titular : Reinaldo Valiguski; e,

2. Suplente : Willian Ramos Maciel.

c) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS:

1. Titular : Leocadia Gomes Padilha; e,

2. Suplente : Rodrigo Jesuino Padilha.

d) SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS:

1. Titular : Helena de Jesus Moreira; e,

2. Suplente : Roseli dos Santos Oliveira.

Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, será integrada pelos seguintes Conselheiros:

I - Presidente: Reinaldo Valiguzski;

II – Vice-Presidente: Jacielio do Nascimento Eufrásio;

III – 1.º Secretário: André Luiz Silveira; e,

IV – 2.º Secretário: Willian Ramos Maciel.

Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 4.º DETERMINO, em consequência da retificação do Art. 1º, a republicação do presente Decreto

Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal n.º 1.530, de 22 de julho de 2022.

Cotriguaçu-MT, 29 de março de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.