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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica declarado em extinção, o seguinte cargo integrante do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, contidos nas Leis Complementares de nº. 558/99 e nº. 002/06:

I. Auxiliar de enfermagem;

Art. 2º - Extingue-se, pelo advento desta lei, as seguintes vagas do respectivo cargo:

I. 09 vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem;

Parágrafo Único. Será declarada extinta, ao se tornar vacante as demais vagas ocupadas para o cargo descrito nos incisos do art. 1º.

Art. 3º - Altere os anexos das Leis Complementares de nº. 558/99 e 002/06, para constar em seu texto que o cargo mencionado no art. 1º, está em extinção, bem como a vaga exposta no art. 2º está extinta.

Art. 4º - A aprovação desta Lei veda a disponibilização de vagas referente ao cargo em extinção em novos concursos públicos ou processos seletivos, a serem realizados por este Município.

Art. 5º - Ficam assegurados os direitos e garantias dos servidores ativos, ocupantes do cargo mencionado nesta Lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL