EDITAL N. º 05/2023/CMDCA
3 de Abril de 2023
Convoca e regulamenta o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar do Município de Confresa/MT – Gestão 2024-2028, e da outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 a140 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal Complementar nº 223/2023, abre as inscrições para a escolha dos 05 membros titulares e respectivos suplentes ao Conselho Tutelar de Confresa-MT, e dá outras providências. TORNANDO PÚBLICO o processo de escolha unificado para membros do conselho tutelar para o quatriênio 2024/2028, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal Lei Municipal Complementar nº 223/2023.Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediantevoto direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, das 8h às 17h horário de Brasília, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10de janeiro de 2024;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal Complementar nº 223/2023;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Confresa visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes para titulares e suplentes;
2.4. Por força do disposto na Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DO CONSLEHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA estará devidamente representado pela Comissão Especial de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar em Data Unificada.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CDMCA
4.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar todos os Editais Complementares no Diário Oficial do Município e site da Prefeitura de Confresa/MT, mural da Prefeitura Municipal e da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, para cada uma das fases do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV– a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha em Data Unificada; e
V– as vedações.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
5.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 53, da Lei Complementar Municipal nº 223/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) reconhecida idoneidade moral (apresentando certidões negativas, civil e criminal de todas as instancias);
b) idade superior a 21 (vinte e um) anos até a data da inscrição;
c) residir no município;
d) possuir título de eleitor do Município;
e) estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
f)estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
g)não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
h) apresentar certificado de conclusão do ensino superior na data da inscrição;
i) não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.
j) ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado; considerando tratar- se de atividade ininterrupta integrará escala de plantão de 24 horas em feriados e finais de semana e sobre aviso.
k) não exercer cargo ou mandato público eletivo;
l) não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
m) não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
n) Não exercer atividades político–partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;
o) não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
6. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades, 40 horas semanais durante o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
6.2. O valor do vencimento é de R$: 3.500 (três mil e quinhentos reais); reajustado na mesma época e índices concedidos aos servidores municipais por ocasião da revisão geral anual.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
7.1 As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as atribuições contidas no art. 80 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 223/2023.
8. DOS IMPEDIMENTOS:
8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;
8.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
8.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
8.4. É também impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
9. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
9.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha.
9.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo 02 dias a partir da publicação para apresentação de defesa;
d) decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) notificar o Ministério Público, com antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
9.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
9.4. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo para a Comissão Especial Eleitoral na consecução do Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
10.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital.
10.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III – Terceira Etapa: Exame de Conhecimento Específico (de caráter classificatório e eliminatório), homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Prova prática de digitação;
V –Quinta Etapa: Avaliação Psicológica (de caráter eliminatório)
VI – Sexta Etapa: Processo de Escolha em Data Unificada;
VII – Sétima Etapa: Diplomação e Posse.
11. DA PRIMEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
11.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
11.2. A inscrição e registro de candidatura será efetuada pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital, na sede da Secretaria Executiva dos Conselhos (CRAS), localizado Avenida Brasil, nº 16, Aeroporto, Confresa-MT, das 08h00min às10h30, das 13h30às 16h30min, entre os dias 31 de março de 2023 a 28 de abril de2023.
11.3 No ato da inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
11.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, ou o comprovante de votação ou justificativa da última eleição;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de conclusão da Escolaridade do Ensino Médio;
f) Duas (02) fotos 3x4 recente;
h) Termo de Compromisso, conforme anexo III deste Edital, assumindo a responsabilidade de cumprir o horário de funcionamento e plantões do Conselho Tutelar;
11.5. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA
11.6. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do (a) candidato (a).
11.7 Não será admitido a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
12. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
12.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo até 10 (dez) dias corridos, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos.
12.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a publicação referida no item anterior.
13. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
13.1. Qualquer cidadão maior de 18 anos, Ministério Público ou o próprio CMDCA poderá requerer a impugnação do (a) candidato (a), no prazo de 05(cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada.
13.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
13.3. O candidato impugnado será notificado pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 02 (dois) dias após a comissão especial receber a petição, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para o candidato apresentar sua defesa, conforme anexo IV deste Edital. Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma ou digitados e impressos, contendo obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolada na sede da Secretaria Executiva dos Conselhos (CRAS),sito, avenida Brasil, 16, Aeroporto, de segunda a sexta-feira das 8h00min às 10h:30min e 13h30min às 16h030min.
13.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado.
13.5. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação.
13.6. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada.
13.7. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados.
13.8 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido neste Edital.
13.9. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público.
14. DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
14.1 - Os candidatos que tiverem a inscrição deferida submeter-se-ão a avaliação técnica através de prova escrita, com questões objetivas e discursivas, sobre o sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, língua portuguesa, com abordagens de situações práticas, sobre o direito da criança e do adolescente compreendendo-se a interpretação da Constituição Federal (artigos 227 a 229), da Lei 8.069/90 e da legislação municipal pertinente, de caráter classificatório e eliminatório.
14.2 O exame de conhecimento específico será aplicado em local e horário a será definido e divulgado através de edital.
14.3 A avaliação desta fase terá a quantidade de questões, pontuações e apuração de resultado conforme quadro a seguir:
| N DE QUESTÕES | PONTUAÇÃO CADA QUESTÃO | ||
| PORTUGUÊS | 10 | 02 | |
| LEGISLAÇÃO | Objetiva | 20 | 03 |
| Discursiva | 02 | 10 | |
| Total de 100 pontos | |||
14.4 Composição de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.
14.5 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão Especial, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.
14.6 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou horário determinado.
14.7 Durante a realização das provas NÃO será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de celular, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, que de verão ser devidamente desligados ao entrar na sala.
14.8 Será automaticamente eliminado o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento com foto, que deverá ser colocado sobre a mesa no ato da prova.
14.10 O ingresso do candidato na sala onde realizará a prova será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro documento com foto.
14.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.
14.12 O candidato que necessitar ir ao banheiro, será acompanhado por um fiscal.
14.13 No início da prova o candidato receberá o caderno da prova e o cartão de resposta.
14.14 O candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01:00 hora, após esse tempo poderá levar consigo o caderno de provas, os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando o relatório fiscal da sala.
14.15 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver o cartão resposta devidamente assinado.
14.16 Não será considerada válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida folha.
14.17 O desempenho do candidato será apurado mediante o exame do cartão resposta.
14.18 Após publicação do resultado da prova escrita o candidato poderá interpor recurso no prazo de até 02 dias para a Comissão Especial.
15. DA CLASSIFICAÇÃO
15.1 A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.
16. DA DESCLASSIFICAÇÃO
16.1 será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver um percentual menor que 60% (sessenta por cento) na prova escrita com conhecimento especifico, legislação e língua portuguesa, conforme quadro do subitem 14.3.
17. DOS RECURSOS
17.1 Os recursos do Processo de Escolha em Data Unificada deverão ser dirigidos à coordenação da Comissão Especial e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, na sede da Secretaria Executiva dos Conselhos, sito, avenida Brasil, nº 16, Setor Aeroporto, das 08h00min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min. Respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa;
17.4Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa, com cópia ao Ministério Público.
18. QUARTA ETAPA - PROVA PRATICA DE DIGITAÇÃO
18.1 A Prova Prática de Digitação de caráter classificatório, visa avaliar as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo.
18.2. Somente serão convocados a participar da Prova Prática os candidatos habilitados e melhor classificados na Prova Objetiva.
18.3. A prova prática consistirá em digitação de um texto impresso, com aproximadamente 05 linhas, em microcomputador com Pacote Microsoft Office e Sistema Operacional Windows ou similar, e terá duração de 10 (dez) minutos.
18.4. A prova prática de digitação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e considerará toda e qualquer divergência em relação ao texto fornecido.
18.5. Será considerado erro toda e qualquer divergência em relação ao texto fornecido e será descontado 0,05 (cinco centésimos) de ponto para cada caractere divergente (caractere a mais, a menos ou diferente).
18.6. Obterá a pontuação máxima o candidato cujo texto digitado, dentro do tempo destinado à prova prática, não apresente nenhuma divergência com o texto original.
19.QUINTA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA
19.1 A Avaliação psicológica consiste na aplicação de técnicas psicológicas (testes e entrevista), sendo que as técnicas psicológicas servem para avaliar características e estrutura de personalidade apresentado pelo candidato em questão. Avalia-se a capacidade de solução de problemas, além de verificar traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequado para o desempenho das atribuições de Conselheiro Tutelar.
19.2 O candidato com perfil APTO na avaliação psicológica estará apto para a função de Conselheiro Tutelar.
19.3 O candidato com perfil NÃO APTO na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica, tão somete, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para a função de Conselheiro Tutelar.
19.4 O dia e local da aplicação do teste Psicológico e entrevista individual será publicado em Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Confresa/MT.
20. DA SEXTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
20.1Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
20.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08:00h às 17:00h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Confresa/MT.
20.3 Estão aptos a votar os cidadãos que possuírem título de eleitor no município de Confresa, devendo no ato da votação apresentar o mesmo e documento oficial com foto.
21. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
21.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito.
22. DA PROPAGANDA ELEITORAL
22.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
22.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
22.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
22.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
22.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;
VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa.
XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.
22.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
22.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
22.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
22.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.
22.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:
I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.
22.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
I. Utilização de espaço na mídia;
II. Transporte aos eleitores;
III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
22.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
22.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
22.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
22.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
22.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.
22.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
22.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados.
23.1 É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
23.2 Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após reunião na qual serão firmados compromissos e orientações para a campanha;
23.3 A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos.
23.4 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
23.5 As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar.
23.6 Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
23.7 Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas.
23.8 É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital.
23.9 É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
23.10 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
23.11 A violação das regras de campanha implicará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
24. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
24.1 A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Confresa realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/2022, do CONANDA.
24.2 A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso.
24.3 As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção.
24.4 Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.
24.5 As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas.
24.6 Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação.
24.7 O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação.
24.8 O eleitor poderá votar em apenas um candidato.
24.9 No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição.
24.10 Será também considerado inválido o voto:
a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado.
b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação.
c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial.
d) Que tiver o sigilo violado.
24.11 Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
24.11 Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
25. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
25.1 Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
25.2 É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas.
25.3 Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem.
25.4 Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
26. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
26.1 Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
27. DA SETIMA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
27.1 A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Prefeito Municipal de Confresa /ou pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
27.2 Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse os suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, vacância, licenças ou impedimentos dos titulares.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
28.1 Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Confresa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, na Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Trabalho, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
28.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Complementar Municipal nº 223/2023;
28.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
28.4 É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
28.5 Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame Juntamente à Comissão Especial;
28.6 Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA.
28.7 O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Confresa,30 de março de 2023.
Ilário Tavares de Souza
Cons. Presidente do CMDCA-Confresa/MT
Ato pref. 277/2021
ANEXO I
CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL 05/2023 DO CMDCA
| EVENTOS BASICOS | DATAS |
| Publicação do edital | 31/03/2023 |
| Registro da Candidatura | 01/03/2023 a 28/04/2023 |
| Análise de pedido de registro de candidatura | 02/05/23 a 12/05/2023 |
| Publicação da relação dos candidatos inscritos. | Até dia 15/05/2023 |
| Impugnação candidatura | 5 dias |
| Notificação candidatos impugnados quanto ao prazo de defesa | 22 a 26/05/2023 |
| Apresentação de Defesa pelo candidato impugnado | 29/05/23 a 02/06/2023 |
| Analise e decisão de impugnados | Até 09/06/2023 |
| Interposição de recursos | 12 a 16/23 |
| Analise e decisão dos recursos | 19 a 22/06/23 |
| Realização da Prova Escrita | 25/06/2023 |
| Interposição de Recursos | 26 a 27/06/2023 |
| Publicação candidatos Habilitados | 03/07/2023 |
| Prova pratica de Digitação | 09/07/2023 |
| Publicação candidatos Habilitados | 14/07/2023 |
| Aplicação coletiva de testes psicológicos | 29/07/2023 |
| Entrevista psicológica individual | 30/07/2023 |
| Resultado da avaliação psicológica | 03/08/2023 |
| Resultado final dos candidatos aptos a participarem da eleição | 10/08/2023 |
| Reunião para firmar compromisso Art. 09°, §2° e Art. 11°, §6°, I da Res. 170/2014–CONANDA | 14/08/2023 |
| Inicio da propaganda eleitoral | 16/08/2023 ate 29/09/2023 |
| Eleição Unificada | 01/10/2023 |
| Divulgação do Resultado da escolha | Imediatamente após eleição |
| Posse dos Conselheiros Tutelares | 10/01/2024 |
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de Textos – Língua escrita objetiva e suas formas; Morfologia, Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbos, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, Sintaxe, figuras de sintaxe, concordância, figuras de linguagem, Coerência e coesão, Gêneros literários e discursivos.
LEGISLAÇAO
Direito da Criança e do Adolescente: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069/1990 e suas alterações e atualizações; Plano Nacional da Convivência Familiar e Comunitária;
Lei 13.431/2017 - Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
Lei Complementar Municipal n. 223/2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Confresa e dá outras providências.
Lei Federal nº. 13.257 de 08 de março de 2016 – Dispõe sobre as políticas públicas para a 1ª infância
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Cargo: Conselheiro Tutelar do Município de Confresa/MT
| Foto |
Inscrição Nº.
Nome do Candidato:____________________________________________________________
Naturalidade:_____________________________ UF: ________________________________
Sexo: _________________________ Data de Nasc: __________________________________
Estado Civil:_____________________________ Idade: _______________________________
Grau de instrução: ____________________________________________________________
Está trabalhando? ________________ Onde: _______________________________________
Cargo:___________________________________ Tempo de serviço: ____________________
RG:____________________________________ CPF: _________________________________
Título de eleitor: __________________________ CNH: _______________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone:___________________________ Cert. Militar: ______________________________
Todas as informações acima são verdadeiras e assumo por elas integral responsabilidade, comprometendo-me comprová-las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tomada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações, ou deixe de fazer provas delas.
Confresa, _______ de ______________________de 2023.
Comprovante de inscrição
Nome do Candidato: _____________________________________RG Nº_______________________
Inscrição Nº.
__________________________________
Assinatura do candidato
__________________________________
Assinatura do responsável
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _________________________________________________________________, portador (a) do RG n°______________________________, e CPF n°_______________________________________,
natural ________________________________, estado civil__________________________________
profissão____________________________, título de eleitor n°_______________________________
seção_________, zona eleitoral___________, residente e domiciliado à Rua/Av____________________________________________________________________________ Bairro________________, nº________ município de ____________________, Estado do Mato Grosso, CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, previsão de regime de sobreaviso rotativo.
É a expressão de verdade e fé.
Confresa/MT, ___ de _______________ de 2023.
_________________________________
DECLARANTE
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO PARA COMISSÃO ESPECIAL DO EDITAL 05/2023 – CMDCA:
Nome do (a) candidato (a): _______________________________________________________
Justificativa do candidato (a)______________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Confresa/MT, ___ de _______________ de 2023.
___________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)