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Pref. Cotriguaçu

Processo Administrativo n. º 22/2023;

INTERESSADA: Administração Pública Municipal;

ASSUNTO: Opção Procedimental – Licitação.

Vistos etc...

Trata-se do Processo Administrativo mencionado acima, cujo objeto é a “Aquisição de Equipamento Hospitalar para Lavanderia”, em que o Secretário Municipal de Saúde, mediante o Ofício n.º 72/2023, informou que o procedimento licitatório encontra-se com todos os documentos elaborados até a presente data, tais como Termo de Referência e Balizamento de Preços.

Desta forma, restando evidenciado que o procedimento do certame está com a sua fase interna preparatória concluída, portanto que se encontra em curso a fase preparatória para a publicação do Edital, entendo que o referido procedimento poderá seguir o rito da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou da Lei Federal n.º 10.520/2002.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, bem como com amparo no art. 191, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e no art. 1.º, do Decreto Municipal n.º 1.599/2023, que permitem a opção procedimental, DECIDO no sentido de OPTAR que o procedimento licitatório mencionado acima, siga o rito procedimental do regime jurídico da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou da Lei Federal n.º 10.520/2002, e respectivos regulamentos, sendo regido por suas regras durante todo o seu curso, aplicando-se ainda à contratação respectiva durante toda a sua vigência.

DETERMINO, ainda, a publicação do presente Despacho no Diário Oficial da AMM, bem como noutros sítios, caso necessário.

Cotriguaçu-MT, 31 de março de 2023.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal