PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DO CONSELHO TUTELAR DE JAURU/MT – QUADRIÊNIO 2024/2028.
EDITAL Nº 005/2023/CMDCA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE JAURU/MT - Sr. Carlos Junior de Aquino Rocha, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal N° 819, de 13 de março de 2019. Súmula: “Dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente do Município de Jauru e dá outras providências, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, torna público o presente Edital para o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar de Jauru – MT, destinado a eleger Conselheiros Tutelares para quadriênio 2024/2028, conforme Resolução nº 231/2022 e Lei 819/2019. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha do Conselho Tutelar em Data Unificada é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Lei Municipal N° 819, de 13 de março de 2019, bem como as Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jauru/MT, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público. 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024. 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha em data Unificada para membros do Conselho Tutelar de Jauru/MT para o quadriênio 2024/2028, TORNA PÚBLICO o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes. 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191, 194 da Lei nº 8.069/90, na Lei nº 14.344 de 24 de maio de 2022, assim como pela Lei Municipal N° 819, de 13 de março de 2019, observados os deveres e vedações estabelecidos. 2.3. O presente Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Jauru/MT visa eleger as 05 (cinco) vagas existentes, assim como para seus respectivos suplentes que formará lista na forma prevista no art. 60 da Lei Municipal 819/2019. 2.4. Por força do disposto no art. 54 § 3º da Lei Municipal nº 819/2019 e art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas ou a vinculação a partidos políticos ou instituições religiosas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 46, da Lei Municipal Nº 819/2019 com relação os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral, apresentando:I - Certidões negativas dos distribuidores civis e criminais da justiça comum estadual de 1º e 2º grau, podendo ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br e federal pelo site www.trf1.jus. II - Se já foi conselheiro tutelar, certidão negativa fornecida pelo Recursos Humanos da prefeitura Municipal de não ter sido penalizado no exercício da função de conselheiro tutelar.
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, que deverá ser demonstrado por meio da apresentação de documento pessoal original com foto. c) Residir no município de Jauru/MT há pelo menos 01 (um) anos. d) Comprovar domicílio eleitoral no município de Jauru/MT, fornecendo cópia do título de eleitor e/ou E-Titulo. e) Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos, fornecendo certidão de quitação eleitoral. f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos. g) Ter concluído no mínimo o Ensino Médio. h) Não exercer cargo ou mandato público eletivo. i) Não ocupar cargo efetivo ou em comissão, na data da posse, caso eleito. j) Frequentar, após o processo eleitoral e antes da posse, o curso de capacitação sobre o direito da criança e do adolescente, organizado pelo CMDCA com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), desde que as faltas sejam motivadas por situação de relevância, cabendo a Comissão Eleitoral analisar as justificativas apresentadas. k) Ser declarado apto na avaliação psicológica. I. A avaliação psicológica será de caráter eliminatório e classificatório. l) Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais. m) Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). n) Não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 3.2. Com exceção dos itens “i”, “j”, “k”, e “p” deste artigo, o preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 34 da Lei Municipal Nº 819 de 13 de março de 2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão. 4.1.1 Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticos aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual. 4.1.2 O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas entre os membros do Conselho Tutelar, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades e programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões. 4.1.3 Caberá aos membros do Conselho Tutelar registrar o cumprimento da jornada normal de trabalho, de acordo com as regras estabelecidas ao funcionalismo público municipal. 4.1.4 Todos os membros do Conselho Tutelar estarão sujeitos a regime de dedicação integral. 4.2. O exercício efetivo da função de Conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme a Lei Municipal nº 819/2019, é assegurado o direito a remuneração composta por:I – Vencimentos no valor de R$ 3.055,25 (três mil cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90, art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA. 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar, considerar- se-á suplente/eleito aquele que tiver maior votação. 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. 6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA: 6.1. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha, de composição paritária para a organização e condução do presente Processo de Escolha, formada por no mínimo 04(quatro) membros, será composta dos seguintes membros:I – Caio Gabriel Macedo Gonçalves, representante governamental;
II – Dailê Saldanha Carneiro Oliveira, representante governamental;
III – Camila Braga dos Santos Garcia, representante da sociedade civil;
IV – Francisneide Costa Vilaça Abreu, representante da sociedade civil.
6.2. Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos. b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante. c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa. d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências. e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local. f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem. g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação. h) Divulgar os locais de votação. i) Divulgar imediatamente após a apuração dos votos o resultado oficial da votação. j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado. k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. l) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito. m) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais do processo de escolha e apuração. n) Resolver os casos omissos. 6.3. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará as seguintes etapas eliminatórias: 7.1.1 - 1ª ETAPA: INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS a) Inscrições e entrega de documentos. b) Análise da documentação exigida. c) Publicação do resultado da análise. d) Impugnação/recursos ao resultado da análise. e) Análise das impugnações/recursos. f) Publicação dos nomes dos pré-candidatos. 7.1.2 - 2ª ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA a) Avaliação psicológica. b) Divulgação do resultado da avaliação. c) Impugnação/recursos ao resultado da análise. d) Análise das impugnações/recursos. e) Resultado final dos candidatos aptos a participar do processo eleitoral; 7.1.3 - 3ª ETAPA – ESCOLHA a) Eleição direta. b) Publicação do resultado da Eleição. c) Impugnação ao resultado da Eleição. d) Análise das impugnações/recursos. e) Resultado final do Processo Eleitoral. f) Posse. 8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 8.1. Será admitido impugnação quanto: a) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato; b) Do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos e avaliação psicológica; c) A campanha do Processo de Escolha. d) Ao resultado final. 8.2. Será admitido recurso quanto: a) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato. b) Do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos e avaliação psicológica. c) A campanha do Processo de Escolha. d) Ao resultado final. 8.3. O prazo para interposição de impugnação e recurso será de até 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, publicação do resultado da prova de conhecimentos específicos e avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final). 8.3.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento. 8.3.2 considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 8.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido em cada uma das deste Edital, devidamente fundamentado. 8.5. Os recursos e impugnações deverão ser entregues na sala dos conselhos da Secretaria de Assistência Social do Município de Jauru/MT, anexo ao Procon, localizado na Rua do Comércio – nº420 – Centro- protocolado junto à Comissão Organizadora do Processo de Escolha, observado os dias e horários de funcionamento do órgão, de segunda-feira à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h. 8.6. As defesas e recursos interpostos fora do respectivo prazo e horário de funcionamento do órgão serão considerados intempestivo e não será admitido. 8.7. Não serão aceitas defesas ou recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8.8. Os candidatos deverão protocolar recursos ou defesas em 02 (duas) vias (original e cópia). 8.9. Afim de evitar incompreensões que venham a prejudicar o candidato, recomenda-se que a Defesa/Recurso seja entregue necessariamente digitado. 8.10. Sob pena de não ser conhecido, o recurso deverá estar devidamente identificado com o nome completo do candidato, número do CPF, número da inscrição, telefone para contato, devidamente fundamentado, datado e assinado. 8.11. Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha decidir, por maioria simples dos seus membros, com a devida fundamentação, sobre as Impugnações no prazo de 2 (dois) dias do protocolo. 8.12. Da decisão da Comissão Organizadora do Processo de Escolha, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo tendo como quórum a maioria simples dos membros Titulares do CMDCA. 8.13. As decisões dos recursos serão divulgadas aos candidatos por meio de publicação na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e no site da Prefeitura Municipal de Jauru/MT. 9. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 9.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição gratuita por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 9.2. As inscrições dos candidatos serão efetuadas presencialmente junto à recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jauru-MT, sito à Rua do Comércio nº 420 (anexo ao Procon), nesta cidade, sendo dúvidas podendo ser sanadas via telefone (65) 9. 9201-7885/WhatsApp das 08h às 10h e 30m no período matutino e das 13h e 30m as 16h horas no período vespertino, de segunda a sexta-feira, entre os dias 03 de abril de 2023 a 03 de maio de 2023. 9.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto. b) Título de eleitor/E-Título e certidão de quitação obtida junto a justiça eleitoral para comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais. c) Certidões negativas dos distribuidores civis e criminais da justiça comum estadual de 1º e 2º grau, podendo ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br e federal pelo site www.trf1.jus.br. d) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de no mínimo o Ensino Médio. e) Se já foi conselheiro tutelar, certidão negativa fornecida pelo Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de não ter sido penalizado no exercício da função. f) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares. g) Comprovante de residência que será demonstrada através da juntada de faturas da Energisa, Departamento de água e esgoto de Jauru/MT ou de outros documentos que assim atestem que poderão ser supridas por declarações assinadas por testemunhas. 9.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital. 9.5. Os documentos deverão ser entregues em uma única via – munida da documentação original para conferência. 9.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente comunicados ao CMDCA e ao Ministério Público. 9.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 10.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo CMDCA efetuará, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos. 10.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência após a publicação referida no item anterior. 11. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 11.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos após a fase de recursos, em petição devidamente fundamentada. 11.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados do teor da impugnação, começando, a partir de então, a correr o prazo para apresentar sua defesa. 11.3. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntadade documentos e realizar diligências, conforme art. 11, § 3º, I e II da Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA.
11.4. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação. 11.5. As decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital. 11.6. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à Plenária do CMDCA, em prazo contado da data da publicação do edital referido no item anterior. 11.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público. 11.8. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 12.1. O candidato aprovado na Prova Objetiva deverá passar por Avaliação Psicológica que ocorrerá no dia 16/07/2023 (domingo) com início às 8h da manhã na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jauru/MT, sito à Rua do Comércio, nº420 (anexo ao Procon), nesta cidade. a) A Avaliação Psicológica, terá caráter eliminatório e classificatório. b) Todas as fases da Avaliação Psicológica serão realizadas no Município de Jauru/MT. c) O processo de avaliação psicológica, consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação. d) A referida avaliação será dividida em três fases, que são: Aplicação da bateria de testes psicológicos (Personalidade, Atenção e Inventário), dinâmica de grupo e a entrevista individual. e) A entrevista individual será realizada por Psicólogo com um candidato por vez. Na dinâmica de grupo, a condição será feita por um Psicólogo e um observador auxiliar; f) Ao final da avaliação psicológica, será considerado INDICADO/APTO, o candidato que demonstrar o perfil estabelecido neste edital, após participar de todas as fases de tal avaliação. g) A resposta à entrevista devolutiva será fornecida em data e horário designado pela Comissão, para que os interessados possam ter acesso às informações sobre os instrumentos utilizados nos testes que resultaram no motivo da contra indicação; h) Antes da divulgação do resultado, o candidato poderá ser chamado para ser submetido a procedimento complementar de avaliação. i) A contraindicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de Conselheiro Tutelar. j) Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e entrevistas bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica. k) Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato. l) O candidato aprovado na prova objetiva deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade, cartão de inscrição. m) Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psicólogo que não seja credenciado pela Comissão Organizadora para este processo de avaliação psicológica. 12.2. O resultado da avaliação psicológica será publicado até o dia 14/08/2023.a) Do resultado caberá impugnação/recurso junto a banca.
c) Analisados recursos e impugnações, o resultado definitivo do exame e consequentemente a lista dos candidatos aptos a serem votados será divulgado até o dia 22/08/2023.
13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 13.1. O candidato apto na Avaliação Psicológica formalizará sua candidatura junto a Comissão Organizadora no dia 25/08/2023 às 13h, na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jauru, sito sito à Rua do Comércio, nº420 (anexo ao Procon), nesta cidade. 13.2. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 13.3. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 13.4. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 13.2, “c” deste Edital; 13.5. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 13.6. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 13.7. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 13.8. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 13.9. Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 13.10. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 13.11. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 13.12. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da ESCOLHA, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 13.13. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DAS CONDUTAS VEDADAS AOS CANDIDATOS E RESPECTIVOS FISCAIS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA 15.1 A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos candidatos habilitados no Processo de Escolha e será encerrada à meia-noite da véspera do dia da votação. 15.2 Serão consideradas condutas vedadas aos candidatos devidamente habilitados ao Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar de Jauru/MT, quadriênio 2024/2028 aquelas previstas neste edital, na Lei Municipal n. 819/2019 , na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), com especial destaque ao seu art. 8º e na Resolução que Regulamenta a Campanha do Processo de Escolha Unificado 15.3 O desrespeito às regras apontadas no item 15.2 deste edital poderá caracterizar inidoneidade moral, deixando o candidato passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inc. I, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 15.4 Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Organizadora contra aquele que infringir as normas estabelecidas no edital, na Resolução n. 231/2022 do CONANDA, na Lei Municipal n. 1.231/2020, Lei Complementar 1.360/2023 e na Resolução do CMDCA que Regulamenta a Campanha do Processo de Escolha Unificado, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração. 15.5 Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha registrar e fornecer protocolo ao representante, para acompanhamento do procedimento instaurado. 15.6 Serão admitidas denúncias anônimas, desde que acompanhada de elementos mínimos de prova ou com indicação da forma que a Comissão Organizadora pode acessá-la. 15.7 Caso o denunciante assim solicite, a Comissão Organizadora pode decretar, havendo fundamentos legítimos, o sigilo de seu nome, facultando acesso apenas ao Ministério Público e à autoridade judiciária, caso solicitado. 15.8 As denúncias poderão ser encaminhadas pessoalmente à Comissão Organizadora, na sala do Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jauru, sito à Rua do Comércio, nº420 (anexo ao Procon), nesta cidade, nesta cidade, observado os dias e horários de funcionamento do órgão, de segunda-feira à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h. 15.9 As denúncias poderão também ser encaminhadas por telefone para o número (65) 99201-7885/WhatsApp e para o e-mail spsjauru2012@hotmail.com. 15.10 Caso qualquer membro do CMDCA tome conhecimento da prática de conduta vedada, por qualquer meio, deverá imediatamente comunicar o fato e as provas a que teve acesso à Comissão Organizadora, para instauração, de ofício, do respectivo procedimento administrativo. 15.11 O Ministério Público será cientificado da instauração de todo e qualquer procedimento instaurado pela Comissão Organizadora. 15.12 No prazo de 1 (um) dia contado do recebimento da notícia da infraçãoàs condutas vedadas previstas neste Edital, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao infrator para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). 15.13 Havendo motivo relevante e comprovado o perigo na demora do julgamento, a Comissão poderá determinar, fundamentadamente em medida liminar, a retirada imediata ou a suspensão da propaganda e o recolhimento do material de campanha considerado irregular. 15.14 A Comissão poderá, no prazo de 2 (dois) dias do término do prazo da defesa: a) arquivar o procedimento administrativo, se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se o representado e o representante, se for o caso. b) determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no caput (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). c) No caso do item. b, o representante e o representado serão intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas. d) Eventual ausência do representante ou do representado não impede a realização da reunião a que se refere o item. b, desde que tenham sido ambos notificados para o ato. e) As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de nulidade. 15.15 Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Organizadora decidirá, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). a) A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). b) No julgamento do recurso não será admitida reabertura da instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas para o julgamento. 15.16 Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas.a) Os votos atribuídos ao candidato cassado serão considerados nulos.
15.17 O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda, deverá ser cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas), bem como de todas as decisões destes órgãos, no prazode 2 (dois) dias de sua prolação. 15. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 15.1. A ESCOLHA para os membros do Conselho Tutelar de Jauru/MT, previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/2022, do CONANDA e art. 53 Lei Municipal nº 819/2019 realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 7h às 16h no Centro Social Dalvo Rossi. 15.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado Mato Grosso; 15.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Organizadora, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 15.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 15.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 15.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 15.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 15.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato terá direito a uma única cédula de votação se a urna for de tradicional de lona; 15.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da ESCOLHA;15
15.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado. b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação. c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial. d) que tiver o sigilo violado. 15.11. Efetuada a apuração será formada a lista de suplentes pela ordem de votação. 15.12. Na hipótese de ocorrer empate na votação, será utilizado como critério de desempate a ordem estabelecida no artigo 68 da Lei Municipal nº 1231/2020. 16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, relatório de votação por candidato, para formação da lista de suplentes, em ordem decrescente. 17. DA FORMAÇÃO 17.1. Todos os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar que obtiverem votos válidos serão classificados como suplentes e como tal deverão participar do processo de capacitação/formação continuada relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, estando a posse condicionada à frequência de no mínimo 90% (noventa por cento). 17.2. O conselheiro que não atingir a frequência mínima ou não participar do processo de capacitação, não poderá tomar posse, devendo ser substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação/formação continuada, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação. 17.3. O conselheiro reeleito ou que já tenha exercido a função de conselheiro tutelar em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação/formação continuada, considerando a importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos de trabalho. 18. DA POSSE: 18.1. A diplomação dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA e a posse pelo Prefeito Municipal, tão logo ocorra a conclusão do curso de formação previsto no item 18.1 deste edital. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 19.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítioeletrônico da Prefeitura Municipal de Jauru/MT, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual, bem como nos demais órgãos da rede de apoio e proteção.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1231 de 29 de abril de 2020 e Lei Complementar nº 1.360 de 07 de março de 2023. 19.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar. 19.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração. 19.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame. 19.6. Os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA. 19.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Publique-se,Encaminhe-se cópias ao Ministério Público.
Jauru/MT, 31 de março de 2023.
Carlos Junior de Aquino Rocha
Presidente do CMDCA
ANEXO 1
| CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO QUADRIENIO 2024/2028 DO CONSELHO TUTELAR DE JAURU/MT. | ||
| Data | Atividade | |
| 1. | 22/03/2023 | Elaboração e aprovação do Edital nº 05/2023 do Processo de Escolha Unificado Quadriênio 2024/2028 para o Conselho Tutelar de Jauru/MT. |
| 2. | 23/03/2023 | Envio do Edital para o Ministério Público. |
| 3. | 03/04/2023 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 05/2023 do Processo de Escolha Unificado Quadriênio 2024/2028 para o Conselho Tutelar em diário Oficial, site do município, redes sociais, etc. |
| 4. | 10/04/2023 á 10/05/2023 | Período de inscrição das 08h do dia 10/04/2023 as 16h do dia 10/05/2023 (Horários de inscrição de segunda-feira à sexta-feira das 08h às 10h e 30m no período matutino e das 13h e 30m as 16h horas no período vespertino). |
| 5. | 31/05/2023 | Análise dos requerimentos de inscrição e documentos pela Comissão Organizadora. |
| 6. | 31/05/2023 | Publicação das inscrições deferidas e indeferidas. |
| 7. | 01/06/2023 | Inicio do prazo de 02 (dias) dias para interpor recurso sobre a análise dos requerimentos de inscrição e documentos. |
| 8. | 02/06/2023 | Encerramento do prazo de 02 (dois) dias para interpor recurso sobre a análise dos requerimentos de inscrição e documentos. |
| 9. | 06/06/2023 | Analise dos recursos pela Comissão Organizadora. |
| 10. | 06/06/2023 | Divulgação do resultado dos recursos pela Comissão Organizadora. |
| 11. | 07/06/2023 | Inicio do prazo de 02 (dois) para interpor recurso ao CMDCA da decisão da Comissão Organizadora. |
| 12. | 08/06/2023 | Encerramento do prazo de 02 (dois) para interpor recurso ao CMDCA da decisão da Comissão Organizadora. |
| 13. | 09/06/2023 | Julgamento dos recursos pela Plenária do CMDCA. |
| 14. | 09/06/2023 | Divulgação do resultado do julgamento dos recursos pela Plenária do CMDCA e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida. |
| 15. | 12/06/2023 | Inicio do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da candidatura por qualquer cidadão. |
| 16. | 16/06/2023 | Encerramento do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da candidatura por qualquer cidadão. |
| 17. | 19/06/2023 | Notificação dos candidatos e ciência do MP. |
| 18. | 20/06/2023 | Inicio do prazo de 02 (dois) dias para interpor recurso junto a Comissão Organizadora. |
| 19. | 21/06/2023 | Encerramento do prazo de 02 (dois) dias para interpor recuso junto a Comissão Organizadora. |
| 20. | 22/06/2023 | Analise dos recursos pela Comissão Organizadora. |
| 21. | 22/06/2023 | Divulgação do resultado dos recursos pela Comissão Organizadora. |
| 22. | 23/06/2023 | Inicio do prazo de 02 (dois) para interpor recurso ao CMDCA da decisão da Comissão Eleitoral. |
| 23. | 26/06/2023 | Encerramento do prazo de 02 (dois) para interpor recurso ao CMDCA da decisão da Comissão Eleitoral. |
| 24. | 27/06/2023 | Julgamento dos recursos pela Plenária do CMDCA. |
| 25. | 28/06/2023 | Divulgação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida . |
| 26. | 16/07/2023 | AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA |
| 27. | 17/07/2023 | Resultado preliminar da avaliação psicológica. |
| 28. | 19/07/2023 | Inicio do prazo de 02 (dois) dias para entrar com recurso junto a banca. |
| 29. | 20/07/2023 | Encerramento do prazo de 02(dois) dias para entrar com recurso junto a banca. |
| 30. | 21/07/2023 | Julgamento dos Recursos pela banca. |
| 31. | 28/07/2023 | Divulgação da lista definitiva dos candidatos aprovados na avaliação psicológica e aptos a serem votados. |
| 32. | 22/08/2023 | REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA ELEITORAL |
| 33. | 22/08/2023 | Formalização da Candidatura. |
| 34. | 23/08/2023 | Início da Campanha Eleitoral. |
| 35. | 29//09/2023 | Fim da Campanha Eleitoral. |
| 47. | 01/10/2023 | DIA DA ESCOLHA |
| 48. | 01/10/2023 | Apuração dos votos. |
| 49. | 02/10/2023 | Publicação preliminar dos candidatos eleitos em ordem de colocação no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar. |
| 50. | 03/10/2023 | Inicio do prazo de 02 (dois) dias para requerer impugnação ao resultado preliminar da escolha. |
| 51. | 09/10/2023 | Encerramento do prazo de 02 (dois) dias para requerer impugnação ao resultado preliminar da escolha. |
| 52. | 10/10/2023 | Divulgação e Publicação da relação dos candidatos que tiveram o resultado da escolha impugnados. |
| 53. | 11/10/2023 | Analise da impugnação pelo CMDCA |
| 54. | 12/10/2023 | Publicação oficial dos candidatos eleitos no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar. |
| 55. | 10/01/2024 | Posse dos membros do Conselho Tutelar (titulares e suplentes) para o quadriênio 2024/2028. |
A
NEXO 2
| FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA O CONSELHO TUTELAR DE JAURU/MT QUADRIENIO 2024/2028 |
| INSCRIÇÃO Nº |
| NOME: |
| NOME SOCIAL: |
| SEXO: ( ) F ( ) M DATA DE NASCIMENTO: IDADE: |
| NATURALIDADE: |
| NACIONALIDADE: |
| ESTADO CIVIL: |
| RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
| CPF: |
| TÍTULO DE ELEITOR: |
| CONTATO: |
| ENDEREÇO: |
| MUNICÍPIO: BAIRRO: UF: |
| NOME DA MÃE: |
| NOME DO PAI: |
| ESCOLARIDADE: |
| E-MAIL: |
| POSSUI DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO QUAL: |
Eu, , acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município de Jauru/MT quadriênio 2024/2028 e declaro ainda para efeitos legais ter ciência das Leis Municipais mencionada no respectivo Edital nº 002/2023 do Processo de Escolha do CMDCA tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.
Jauru/MT, de de 2023.
Assinatura do (a) candidato (a) Responsável pela inscrição
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA O CONSELHO TUTELAR QUADRIÊNIO - 2024/2028
| INSCRIÇÃO Nº |
| NOME: |
Jauru/MT, _ de ,de 2023.
Responsável pela Inscrição
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE QUE NÃO FOI PENALIZADO COM A DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
DECLARAÇÃO
Eu, , declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não fui penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Jauru/MT, _ de de 2023.
Assinatura do Candidato
ANEXO 5
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , portador (a) do RG , CPF n° , natural , estado civil_ , profissão , título de eleitor n° , seção , zona eleitoral , residente e domiciliado à Bairro , no município de Jauru, Estado do Mato Grosso, CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, sendo o horário de funcionamento do Conselho Tutelar das 7h às 17h ininterrupto, e previsão de regime de plantões e sobre aviso rotativos.
É a expressão de verdade e fé.
Jauru/MT, _ de de 2023.
DECLARANTE
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Eu CPF
RG Residente e domiciliado para os fins de cumprimento do exigido pelo EDITAL Nº. 005/ 2023 DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DO CONSELHO TUTELAR DE JAURU/MT QUADRIÊNIO 2024/2028, - DECLARO que tenho pleno conhecimento do referido Edital e seus Anexos, bem como, que recebi uma cópia do edital e as informações necessárias no ato da inscrição, declarando por fim, que aceita e se submete a todas as condições estabelecidas no referido Edital e anexo.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Assinatura do Candidato
Jauru/MT, _ de , de 2023.
ANEXO 7
DO REQUERIMENTO DE RECURSOS DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JAURU - MT
Nome:
CPF: RG: Inscrição nº:
_ Referência Bibliográfica e/ou Fonte:
Peço deferimento:
Assinatura do Candidato
Jauru/MT,___ de _____________,de 2023.
ANEXO 09
DO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CANDIDATO INSCRITO NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JAURU - MT
Requerente: CPF:
RG:
Requerimento nº:
Solicito Impugnação do
Candidato: Justificativa do
Requerente:
Jauru/MT, _ de ,de 2023
Assinatura do Requerente
ANEXO 11
DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CANDIDATO INSCRITO DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JAURU
– MT
Solicito Impugnação do Candidato:
Requerente:
Nº do Requerimento de Impugnação:
Jauru/MT, _ de ,de 2023
ANEXO 12
DO REQUERIMENTO DE REPRESENTATIVIDADE PARA FISCALIZAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JAURU - MT
Requerimento de Inscrição nº: (Preenchimento Exclusivo COPE)
Nome do requerente: CPF: RG: Telefone:
Nome do fiscal: CPF: RG: data de Nasc.: / /
Telefone:
Assinatura do Requerente/Fiscal:
Jauru/MT, _ de ,de 2023
ANEXO 13
DO PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE REPRESENTATIVIDADE PARA FISCALIZAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JAURU- MT
Requerimento de Inscrição nº: (Preenchimento Exclusivo COPE)
Nome do requerente:
Nome do Fiscal:
Assinatura do Requerente/Fiscal: _
Jauru/MT, _ de , de 2023.
ANEXO 14
DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida Motivos do indeferimento:
_
Jauru/MT, _ de ,de 2023.
ASSINATURA
Presidente da Comissão Organizadora
Jauru/MT, ___________________________.
Carlos Junior de Aquino Rocha Presidente do CMDCA Declaração de Idoniedade Moral Eu______________________________________ portador do RG __________________, inscrito no CPF__________________declaro para os devidos fins, que possuo perante o Conselho Municipal da Crianca e Adolescente idoneidade moral para me inscrever ao cargo de Coselheiro Tutelar do Municipio de Jauru-MT para o quadriênio 2024/2028. Jauru, ______________________________2023 ______________________________________________ Assinatura