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Pref. Confresa

“ALTERA OS LOTES OFERECIDOS COMO CAUÇÃO REAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, DO DECRETO Nº 40, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contida na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979 e na Lei Complementar Municipal nº 96/2014 e;

Considerando o Ofício nº 195/SEPLAC/2023 expedido pelo Secretário Municipal de Planejamento, afirmando não haver nenhum impedimento técnico para alteração dos lotes caucionados como garantia real para a execução da infraestrutura do Loteamento Bahamas;

Considerando que a alteração proposta não altera a natureza da garantia cujo volume de área a ser alterada aumenta o seu volume o que, em tese, tem maior avaliação financeira em eventual execução da caução.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado os lotes caucionados como garantia real, substituindo aqueles inseridos no art. 3º, do Decreto nº 40, de 26 de fevereiro de 2021, passando a vigorar os seguintes descritos:

I - Quadra 16: Lotes 01 ao 36. II - Quadra 19; III- Quadra 20; IV- Quadra 21; V- Quadra 22; VI- Quadra 23; VII- Quadra 24. § 1° A alteração dos lotes caucionados em garantia real e seu registro na margem da matricula é de inteira responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao município de certidão ou matrículas atualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, comprovando as alterações. § 2° O empreendedor fica obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Planejamento a escritura pública, a certidão ou matriculas que comprove a alteração do registro da área caucionada, conforme parágrafo anterior, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, sob pena de abertura de procedimento administrativo interno para declarar a caducidade da aprovação do loteamento, conforme estabelece a Lei nº 6.766/79 e a LCM nº 096/14.

Art. 2º - Fica automaticamente adequado o Termo de Compromisso nº 001/2021 as alterações aqui estabelecidas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 03 de abril de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal