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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DECLARA PONTO FACULTATIVO A DATA QUE MENCIONA”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado, em todo território do município, Ponto Facultativo na data de 06/04/2023, data que antecede o feriado nacional da Paixão de Cristo – Sexta-Feira Santa.

Art. 2º - Para efeito do disposto deste Decreto, excetuam - se os serviços de natureza essencial. Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as Obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS do mês de MARÇO DO ANO DE dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO