RESOLUÇÃO N.º 010/2023
RESOLUÇÃO N.º 010/2023
Dispõe sobre a concessão de gratificação ao desempenho da atividade de Secretário, Membro ou Suplente da Comissão Permanente de Licitações e Secretário, Membro e Suplente da Equipe de Apoio de Pregão, Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos, do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT,no uso de suas atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO as disposições da Lei 8.666/93, da Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/05, bem como a deliberação do Conselho Diretor do CORESS/MT,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a gratificação de função aos servidores designados para compor e desempenhar as funções do cargo de Secretário, Membro ou Suplente da Comissão de Licitação e Secretário, Membro e Suplente da Equipe de Pregão, Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos;
§1º - O valor da gratificação para as funções de Secretário, Membro ou Suplente da Comissão de Licitação e Secretário, Membro e Suplente da Equipe de Pregão, corresponderá a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que a gratificação será paga mensalmente a cada um dos servidores nomeados para desempenharem a função de Secretário, Membro ou Suplente da Comissão de Licitação e Secretário, Membro e Suplente da Equipe de Apoio ao Pregão, não sendo devida em caso de afastamento remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde ou qualquer outro previsto na legislação vigente;
§2º - O valor da gratificação para as funções de Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos, corresponderá a R$800,00 (oitocentos reais), sendo que a gratificação será paga mensalmente a cada um dos servidores nomeados para desempenharem a função de Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos, não sendo devida em caso de afastamento remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde ou qualquer outro previsto na legislação vigente;
§3º - A gratificação prevista no §1º não poderá ser cumulada, de modo que, caso o mesmo servidor desempenhe as funções de Secretário, Membro ou Suplente na Comissão de Licitação ou na Equipe de Apoio ao Pregão, ficará vedado o pagamento em duplicidade, devendo optar por apenas o valor equivalente a uma gratificação;
§4º - Não terá direito à Gratificação e fica sujeito à substituição, o Secretário, Membro ou Suplente da Comissão de Licitação que não participar de no mínimo, 80% (oitenta por cento) das sessões designadas;
§5º - Membros da Comissão de Licitações e Equipe de Apoio ao Pregão não poderão ser nomeados para as funções de Fiscal ou Gestor de Contratos;
§6º - A gratificação ora instituída é de natureza transitória, sendo devida somente enquanto os servidores estiverem desenvolvendo as atividades inerentes à função nomeada;
§7º - As gratificações previstas nos §§1ºe 2º não terão incidência na remuneração de férias e respectivo adicional de 1/3, licenças e 13º salários.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 3º Havendo resolução designando os membros da Comissão de Licitação, Equipe de Apoio ao Pregão, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos, estes poderão, a partir da assinatura do presente, se beneficiar das gratificações estabelecidas nos artigos anteriores.
Art. 4º - Por conta do recebimento da referida gratificação, os beneficiários, não farão jus a qualquer possibilidade de ressarcimento, com despesas, para a realização dos procedimentos licitatórios, tais como, alimentação, hospedagem e locomoção.
Art. 5º - Os beneficiários da gratificação receberão a mesma, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
Art. 6º - As gratificações previstas nos §§1ºe 2º não geram qualquer vínculo trabalhista, são de caráter compensatório e não se incorporam aos vencimentos do servidor, sob quaisquer efeitos, como também não estão sujeitas às incidências de quaisquer contribuições, cessando o seu pagamento com a revogação das Resoluções de designação para as respectivas funções.
Art. 7º Secretário, Membro ou Suplente da Comissão de Licitação, Secretário, Membro e Suplente da Equipe de Apoio ao Pregão, Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos desempenharão suas atribuições, concomitantemente, com as de seus respectivos cargos.
Art. 8º - O servidor apenado com qualquer sanção administrativa fica impedido de participar de qualquer comissão.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 01 de março de 2.023.
________________________________________
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT