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Pref. Cotriguaçu

Revoga o Decreto Municipal n.º 1.599, de 27 de março de 2023 que dispõe sobre o Regime de Transição de que trata o art. 191, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO as disposições da Medida Provisória n.º 1.167, de 31 de março de 2023,

DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.599/2023 que regulamenta o Regime de Transição de que trata o art. 191, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 03 de abril de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.