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Prefeitura Municipal de Jauru

​DECRETO N° 079 DE 04 ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre o a jornada de trabalho no dia 06 de abril.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º Fica decretado que em toda as repartições públicas no dia 06 de abril de 2022 a jornada de trabalho será das 07:00h as 11:00h.

Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no período vespertino do dia mencionado no artigo anterior.

Art. 3º. Cada secretaria fica responsável pelo planejamento quanto aos seus serviços, para atender os serviços essenciais, caso não seja possível encerrar as atividades dentro do horário do artigo 1º, em especial a secretaria de saúde e obras.

Art. 4. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 04 de abril de 2023.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal