DECRETO Nº 027/2023 de 06 de Março de 2023 - RETIFICADO
6 de Abril de 2023
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, PARA O EXERCICIO DO BIENIO 2023/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o dispositivo na Lei Municipal nº. 1.022, de 13de Novembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Política Culturais, de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ficando assim constituído:
1 – GOVERNO MUNICIPAL:
A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
| Titular: Czarina Farias de Brito | CPF:474.819.351-49 |
| Suplente: Romildo Alves de Barros Júnior | CPF: 838.926.215-00 |
B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO.
| Titular: Rayane Mara Batista | CPF: 027.629.221-94 |
| Suplente: Deizeane augusta Coelho de Barros | CPF: 003.623.781-77 |
C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL de ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.
| Titular: Patrícia Aparecida Andrade | CPF: 010.301.841-78 |
| Suplente: Letícia Ferreira Nakashima | CPF: 030.077.211-48 |
D – REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE-MT.
| Titular: Renilda Gonçalves de Almeida | CPF: 009.906.501-03 |
| Suplente: Celso Henrique Silva Maziero | CPF: 016.606.612-41 |
E – REPRESENTANTE DA DANÇA DO CHORADO.
| Titular: Maria Nazaré de Melo | CPF: 241.116.271-53 |
| Suplente: Jaqueline Frazão dos Santos | CPF: 912.419.011-04 |
F – REPRESENTANTE DA DANÇA DO CONGO.
| Titular: Juarez Gonçalves de Paula | CPF: 274.470.901-82 |
| Suplente: Cleonei Geraldes de Paula | CPF: 901.018.801-97 |
G – REPRESENTANTE DO FÓRUM DAS ENTIDADES NEGRAS DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT.
| Titular: Maraiza Pereira da Silva | CPF: 581.928.591-34 |
| Suplente: Ariane Coelho de Barros | CPF: 536.262.651-53 |
H – ASSOCIAÇÃO DAS TRADICIONAIS IRMANDADES DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT.
| Titular: Nazário Frazão de Almeida | CPF: 171.146.241-15 |
| Suplente: Elmo de Almeida Souza | CPF: 630.395.161-91 |
§ 1° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2(dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.
§ 2° - As reuniões serão realizadas 01(uma) vez por mês, sendo no dia 10 de cada mês, caso não seja dia útil será adiada para o próximo dia útil. E horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.
Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.
Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos aos de Março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS SEIS DO MÊS DE MARÇO DE MILE VINTE TRÊS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL