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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

​PORTARIA Nº. 255/2023

PORTARIA Nº. 255/2023.

DE: 10 DE ABRIL DE 2023.

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE;

Artigo 1º - Nomeia a comissão do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do FUNDEB

Artigo 2º - Fica nomeado como Presidente o srº João Guilherme Miranda Marianoe vice-presidente a srª Lusilene Gomes Ferreira Mendonça.

Artigo 3º - A Comissão citada no artigo 1º é composta dos seguintes membros:

-Representante do Poder Executivo Municipal

Titular: Valcir dos Santos Luis

Suplente: Terezinha Souza Silva

-Representante dos Professores da Educação Básica:

Titular: Rudinete Souza Ferreira de Paula

Suplente: Elizabeth Alves de Oliveira

-Representante dos Diretores da Educação Básica:

Titular: João Guilherme Miranda Mariano

Suplente: Suely Montes Canabrava

-Representante dos Servidores Técnicos-Administrativos da Educação Básica:

Titular: Solange Aparecida Gomes de Mello Kruger

Suplente: Luci Tania Aparecida Tafarel

-Representante dos Pais e Alunos da Educação Básica:

Titular: Renata Simone Nerves Dornelas

Titular: Lucinei Marisa Ryl Bertuol

Suplente: Silvana Santos Cardoso

Suplente: Katiene Lea Pazanin Staine

-Representante dos Estudantes da Educação Básica:

Titular: Leticia Mateus Bagetti da Silva

Titular: Bruno Feitosa de Abreu

Suplente: Izabelly dos Santos Carvalho

Suplente: Elza Cristina Nogueira da Silva

-Representantes do Conselho Municipal de Educação CME:

Titular: Meirielly Marques Figueiredo Baltazar

Suplente: Sandra Mateus Bagetti da Silva

-Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Maria Helena Nunes

Suplente: Maria Luziana da Silva

-Representantes das Escolas Indígenas:

Titular: Sam Amilton Seredi

Suplente: Edmundo Omoneedi Wary

-Representantes das Organizações da Sociedade Civil:

Titular: Lusilene Gomes Ferreira Mendonça

Suplente: Sandra da Silva Cavalcante Tafarel

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam -se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 10 DE ABRIL DE 2023.

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

LUIS CARLOS REZENDE

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO