Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 1001 DE 10 DE ABRIL DE 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1001 DE 10 DE ABRIL DE 2023.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional Especial na importância de R$ 494.134,01 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

494.134,01

02 05 04 GERENCIA DE OBRAS

704

15.451.0058.1019.0000

PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS E GALERIA

494.134,01

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1 2

704

2

Recursos de Exercícios Anteriores

100 501

CESSÃO ONEROSA PRÉ-SAL

Art. 2º Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro:

Fontes de Recurso

494.134,01

2 704 494.134,01

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 10 de Abril de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru