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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E O CENTRO EDUCACIONAL DE VILA RICA LTDA, inscrito no CNPJ. 36.065.165/0001-99.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SEC. DE EDUCAÇÃO

MARIA CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

CPF: 555.114.571-91

Matrícula: 99

ZILDA MARIA GABRIEL DE MELO

MATRÍCULA:565

CPF:011.705.358-95

KELI LUZ CUSTÓDIO

CPF: 023.501.361-75

MATRÍCULA: 11938

CONTRATO

33/2023

CNPJ

VALOR

LOCADOR

CENTRO EDUCACIONAL DE VILA RICA LTDA

36.065.165/0001-99

R$ 48.000,00

OBJETO

LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA INSTALAÇÃO DE SALAS DE AULA PARA ATENDER OS ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE DEFASAGEM DE APRENDIZAGEM, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DAS FORMAÇÕES CONTINUADAS PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSNIO.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES – Vigorando de 10/04/2023 a 10/04/2024

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 10 de abril de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal