LEI Nº 1.953, DE 10 DE ABRIL DE 2023
11 de Abril de 2023
“DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE SHOWS MUSICAIS NACIONAIS, REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: VEREADORES DIVERSOS
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos shows e eventos musicais em geral de cantores ou grupos nacionais realizados no Município de São José dos Quatro Marcos/MT fica assegurado, na abertura dos espetáculos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais.
Parágrafo Único – Entende como artista local aquele residente no Município de São José dos Quatro Marcos/MT e por grupo musical local aquele que tenha pelo menos a metade de seus integrantes residentes no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 2º - Os organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a realização de espetáculos musicais.
Art. 3º Os cantores e grupos musicais locais interessados deverão requerer o espaço para apresentação junto à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 10 de abril de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal