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Pref. Nova Mutum

DECRETO Nº 024, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

“Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais), no orçamento do Município de Nova Mutum e dá outras providências”.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº 1.843, de 23 de março de 2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto crédito adicional Suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais) à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.001.12. Educação

05.001.12.122 Administração Geral

05.001.12.122.0110 Expansão e Estruturação da Rede Física

05.001.12.122.0110.1026 Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais Permanentes

4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00

Fonte 0.1.15.000000

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.001.12. Educação

05.001.12.361 Ensino Fundamental

05.001.12.361.0110 Expansão e Estruturação da Rede Física

05.001.12.361.0110.2023 Reforma, Ampliação e Manut. de Escolas, Muros, Cercas e Calçadas

4490.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 93.940,00

Fonte 0.1.15.000000

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.001.12. Educação

05.001.12.365 Educação Infantil

05.001.12.365.0111 Brasil Escolarizado

05.001.12.365.0111.2025 Manutenção e Encargos da Educação Infantil

3390.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00

Fonte 0.1.15.000000

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.004. FUNDEB

05.004.12. Educação

05.004.12.365 Educação Infantil

05.004.12.365.0113 Brasil Escolarizado - FUNDEB

05.004.12.365.0113.2033 Atendimento do FUNDEB 40 % - Educação Infantil

3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 103.000,00

Fonte 0.1.15.000000

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.004. FUNDEB

05.004.12. Educação

05.004.12.365 Educação Infantil

05.004.12.365.0113 Brasil Escolarizado - FUNDEB

05.004.12.365.0113.2031 Atendimento do FUNDEB 60 % - Educação Infantil

3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 155.060,00

Fonte 0.1.15.000000

TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 407.000,00

Art. 2º

. Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de fonte de receita não prevista, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de março de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal