LEI ORDINÁRIA Nº. 1.597/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
11 de Abril de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL URBANO PARA FINS DE LOGRADOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber imóvel em doação, que será desmembrado da matrícula nº. 4.115, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área superficial de 502,19 m² (quinhentos e dois metros e dezenove decímetros quadrados), com as seguintes limitações:
| DE | PARA | AZIMUTE | DISTÂN. |
| V13 | V14 | 99 º 46 '0 0 " | 12,46 m |
| V14 | V15 | 174 ° 13 '01 " | 40,55 m |
| V15 | V5 | 260 ° 00 '1 0 " | 11,00 m |
| V5 | V12 | 351 º 0 4'52" | 18,88 m |
| V12 | V19 | 3 54 ° 13 '01 " | 11,93 m |
| V19 | V18 | 354° 1 3 '01" | 12,00 m |
| V18 | V13 | 354° 1 3 '01" | 1,91 |
Parágrafo único - O imóvel recebido em doação para este Município tem por encargo promover a criação de logradouro público.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear os emolumentos cartorários referentes à lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro junto à serventia imobiliária.
Parágrafo Único. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante averbação de desmembramento na matrícula nº. 4.115, do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL