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Prefeitura Municipal de Jauru

​EDITAL Nº. 06 DE 13 DE ABRIL DE 2023, RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 05/2023

RETIFICAÇÃO DE ITENS DO EDITAL Nº 05/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028 PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JAURU-MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 819, de 13 de março de 2019 e Decreto de Regulamentação nº 028, de 21 de março de 2019, torna público o presente EDITAL Nº. 06 DE 13 DE ABRIL DE 2023, RETIFICANDO O EDITAL Nº 05/2023, referente aoProcesso de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 008/2023, do CMDCA local.

RESOLVE:

1) Retificar o item 3 – 3.1- (c) Onde se lê: “anos” leia-se: “ano”.

2) Retificar o item 3.2 – onde se lê:

Com exceção dos itens "i", "j", "k", e "p" deste artigo, o preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura”.

Leia-se: “3.2. Com exceção dos itens “i”, “j”, “k”, deste artigo, o preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.”.

3) Retificar o item 8 – 8.1 – item (b)

Onde se lê: Do resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos e avaliação psicológica;

Leia-se: b) Do resultado preliminar da avaliação psicológica;

4) Retificar o item 9.2 onde se lê: “As inscrições dos candidatos serão efetuadas presencialmente junto à recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jauru-MT, sito à Rua do Comércio nº 420 (anexo ao Procon), nesta cidade, sendo dúvidas podendo ser sanadas via telefone (65) 9. 9201-7885/WhatsApp das 08h às 10h e 30m no período matutino e das 13h e 30m as 16h horas no período vespertino, de segunda a sexta-feira, entre os dias 03 de abril de 2023 a 03 de maio de 2023”.

Leia-se: 9.2. As inscrições dos candidatos serão efetuadas presencialmente junto à recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jauru-MT, sito à Rua do Comércio nº 420 (anexo ao Procon), nesta cidade, sendo dúvidas podendo ser sanadas via telefone (65) 9. 9201-7885/WhatsApp das 08h às 10h e 30m no período matutino e das 13h e 30m as 16h horas no período vespertino, de segunda a sexta-feira, entre os dias 10 de abril de 2023 a 10 de maio de 2023.

5) Retificar o item 12. Avaliação psicológica – onde se lê: 12.1. O candidato aprovado na Prova Objetiva deverá passar por Avaliação Psicológica que ocorrerá no dia 16/07/2023 (domingo) com início às 8h da manhã na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jauru/MT, sito à Rua do Comércio, nº420 (anexo ao Procon), nesta cidade. Leia-se: O candidato classificado na primeira etapa deverá passar por Avaliação Psicológica, conforme Lei 819/2019 – artigo 46 – inciso VII, que diz: “possuir aptidões físicas e mentais compatíveis com o exercício do cargo de Conselheiro (a) Tutelar”. 6) Retificar o item 12. Onde se lê: a) A Avaliação Psicológica, terá caráter eliminatório e classificatório. b) Todas as fases da Avaliação Psicológica serão realizadas no Município de Jauru/MT. Leia-se: a) A Avaliação Psicológica, terá caráter eliminatório. b) As avaliações psicológicas serão realizadas no município de interesse do candidato. 7) Retificar o item 12. Onde se lê: d) A referida avaliação será dividida em três fases, que são: Aplicação da bateria de testes psicológicos (Personalidade, Atenção e Inventário), dinâmica de grupo e a entrevista individual. e) A entrevista individual será realizada por Psicólogo com um candidato por vez. Na dinâmica de grupo, a condição será feita por um Psicólogo e um observador auxiliar; f) Ao final da avaliação psicológica, será considerado INDICADO/APTO, o candidato que demonstrar o perfil estabelecido neste edital, após participar de todas as fases de tal avaliação. g) A resposta à entrevista devolutiva será fornecida em data e horário designado pela Comissão, para que os interessados possam ter acesso às informações sobre os instrumentos utilizados nos testes que resultaram no motivo da contra indicação; h) Antes da divulgação do resultado, o candidato poderá ser chamado para ser submetido a procedimento complementar de avaliação. j) Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e entrevistas bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica. k) Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato. l) O candidato aprovado na prova objetiva deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade, cartão de inscrição. m) Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psicólogo que não seja credenciado pela Comissão Organizadora para este processo de avaliação psicológica. Leia- se: Itens : (d), (e), (f), (g), (h), (j), (k), (l) e (m) – vetados pela Comissão organizadora 8) Retificar o item 12.2. Onde se lê: (a) O resultado da avaliação psicológica será publicado até o dia 14/08/2023. Leia-se: O resultado da avaliação psicológica deverá ser apresentado até o dia 20/07/2023. 9) Retificar o item 12.2. Onde se lê: (c) analisados recursos e impugnações, o resultado definitivo do exame e consequentemente a lista dos candidatos aptos a serem votados será divulgado até o dia 22/08/2023. Leia-se: (b) analisados recursos e impugnações, o resultado definitivo da avaliação psicológica e consequentemente a lista dos candidatos aptos a serem votados será divulgado até o dia 20/07/2023. 10) Retificar o item 13.1 onde se lê: O candidato apto na Avaliação Psicológica formalizará sua candidatura junto a Comissão Organizadora no dia 25/08/2023 às 13h, na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jauru, sito sito à Rua do Comércio, nº420 (anexo ao Procon), nesta cidade. Leia-se: O candidato apto na Avaliação Psicológica formalizará sua candidatura junto a Comissão Organizadora no dia 20/07/2023 às 13h, na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jauru, sito à Rua do Comércio, nº420 (anexo ao Procon), nesta cidade. 11) Retificar o item onde se lê: 1.1. Retificar o item 13.4 - Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 13.2, “c” deste Edital; Leia-se: Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 13.2; 12 Retificar os itens da página 11 à página 13 onde a numeração de ordem do item 14) estão assinaladas como 15.

13 Retificar onde lê-se 15.4 da página 12 Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Organizadora contra aquele que infringir as normas estabelecidas no edital, na Resolução n. 231/2022 do CONANDA, na Lei Municipal n. 1.231/2020, Lei Complementar 1.360/2023 e na Resolução do CMDCA que Regulamenta a Campanha do Processo de Escolha Unificado, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.

Leia-se 14.4 - página 12: Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Organizadora contra aquele que infringir as normas estabelecidas no edital, na Resolução n. 231/2022 do CONANDA, na Lei Municipal n. 1.231/2020, Lei Complementar 819/2019 que Regulamenta a Campanha do Processo de Escolha Unificado, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.

10) Retificar o item 15.12 na página 14 - Na hipótese de ocorrer empate na votação, será utilizado como critério de desempate a ordem estabelecida no artigo 68 da Lei Municipal nº 1231/2020.

Leia-se: Na hipótese de ocorrer empate na votação, será utilizado como critério de desempate a ordem estabelecida no artigo 59 da Lei Municipal nº 819/2019.

11) Retificar o item 17.1. onde se lê:Todos os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar que obtiverem votos válidos serão classificados como suplentes e como tal deverão participar do processo de capacitação/formação continuada relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, estando a posse condicionada à frequência de no mínimo 90% (noventa por cento).

Leia-se: Todos os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar que obtiverem votos válidos serão classificados como titulares e suplentes e como tal deverão participar do processo de capacitação/formação continuada relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, estando a posse condicionada à frequência de no mínimo 75% (noventa por cento), conforme Lei Municipal nº819/2019 em seu artigo nº 62.

12) Retificar o item 18.1 onde se lê: A diplomação dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA e a posse pelo Prefeito Municipal, tão logo ocorra a conclusão do curso de formação previsto no item 18.1 deste edital.

Leia-se: 18.1 A diplomação dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA e a posse pelo Prefeito Municipal, tão logo ocorra a conclusão do curso de formação previsto no item 17.1 deste.

26.

16/07/2023

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

27.

17/07/2023

Resultado preliminar da avaliação psicológica.

13) Retificar o Anexo I onde se lê:

Leia-se:

26.

29/06/2023

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

27.

07/07/2023

Resultado preliminar da avaliação psicológica.

Retifica-se o Anexo I, onde se lê:

28.

19/07/2023

Inicio do prazo de 02 (dois) dias para entrar com recurso junto a banca.

29.

20/07/2023

Encerramento do prazo de 02(dois) dias para entrar com recurso junto a banca.

30.

21/07/2023

Julgamento dos Recursos pela banca.

31.

28/07/2023

Divulgação da lista definitiva dos candidatos aprovados na avaliação psicológica e aptos a serem votados.

32.

22/08/2023

REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA ELEITORAL

33.

22/08/2023

Formalização da Candidatura.

34.

23/08/2023

Início da Campanha Eleitoral.

Leia-se:

28.

11/07/2023

Inicio do prazo de 02 (dois) dias para entrar com recurso junto a banca.

29.

14/07/2023

Encerramento do prazo de 02(dois) dias para entrar com recurso junto a banca.

30.

19/07/2023

Julgamento dos Recursos pela banca.

31.

20/07/2023

Divulgação da lista definitiva dos candidatos aprovados na avaliação psicológica e aptos a serem votados.

32.

20/07/2023

REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA ELEITORAL

33.

20/07/2023

Formalização da Candidatura.

34.

31/07/2023

Início da Campanha Eleitoral.

Retifica-se

Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais

JAURU-MT, 13 de abril de 2023.

Carlos Junior de Aquino Rocha

Presidente do CMDCA