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Pref. Cotriguaçu

Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar o Estudo Técnico que tem como Parâmetro Base as Regras Estipuladas na Emenda Constitucional n.º 103/2019, a Unidade Gestora – PREVI-COTRI, que visa estudar a Reforma da Previdência Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Fica constituído o Grupo de Trabalho para acompanhar o Estudo Técnico que tem como Parâmetro Base as Regras Estipuladas na Emenda Constitucional n.º 103/2019, a Unidade Gestora – PREVI-COTRI, que visa estudar a Reforma da Previdência Municipal, a ser composto pelos seguintes integrantes:

I – João Francisco Pereira Neto – Contador;

II – Leocadia Gomes Padilha – Diretora Executiva do Previ;

III – Roseli Ines Lusa – Representando os Servidores Efetivos do Poder Legislativo;

IV – Fabiane Dias Ferreira – Representando o Poder Legislativo;

V – Geovane Elias Rockenbach – Representando o Conselho Curador;

VI – Valdete Veronez França da Silva – Secretária Municipal de Administração;

VII – William Luis Sulzbach – Secretário Municipal de Fazenda;

VIII - Walquiria Souza Domingos Pereira – Servidor Público Efetivo; e,

IX - Emerson Monteiro Tavares - Advogado do Município.

Art. 2.º Os integrantes do Grupo de Trabalho constituído pelo presente Decreto, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 06 de abril de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.