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Pref. Confresa

Pregão Presencial nº 035/2022 - Processo Licitatório nº 101/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa COMÉRCIAL MARK ATACADISTA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 09.315.996/0001-07Endereço: Rua Presidente Costa e Silva, nº231, Bairro: Centro Cidade: Assis Chateaubriand-PR CEP:83.935-000 E-mail: comercialmark@outlook.com neste ato representado por Sr. ADÃO DA SILVA LEITE, inscrito no CPF nº 492.895.009-72 e RG nº 4.079.935-4 SSP/PR,pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 183/2022, originada pelo Pregão Presencial nº 035/2022, conforme requerido pela empresa COMÉRCIAL MARK ATACADISTA EIRELI.

Cláusula Segunda – Do Realinhamento

2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 183/2022, fica alterado o item 134, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:

ITEM

UND

QTDE (SALDO)

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO

VALOR UNITÁRIO

APÓS REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

134

FR

1.900

DIMETICONA GTS 75 MG/ML FRASCO 15 ML

E. M. S

R$ 1,61

R$ 2.178

VALOR TOTAL R$ 3.059,00

VALOR TOTAL R$ 4.138,20

VALOR DO REALINHAMENTO

R$ 1.079,20

Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal

3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas

4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 183/2022, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.

Cláusula Quinta – Da Justificativa

5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo do produto pelo fabricante e importador, o que impossibilitar o fornecimento do mesmo pelo preço licitado.

E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.

Confresa/MT, em 29 de Março de 2023.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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COMÉRCIAL MARK ATACADISTA EIRELI

CNPJ n° 09.315.996/0001-07

Representante Legal: Adão da Silva Leite

CPF nº 492.895.009-72