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Pref. São Pedro da Cipa

LEI N. 735, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

“CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS CARGOS COMISSIONADOS, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SUPERINTENDENTE E SECRETÁRIO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins dos cargos comissionados do Município, nos termos do §11 do Art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A verba descrita no caput não se aplica aos cargos de Secretário Municipal e Superintendente.

Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente aos ocupantes de cargo comissionado, exceto aos ocupantes do cargo de Secretário Municipal e Superintendente, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo para custeio das viagens dentro do Estado.

Parágrafo único. Para as viagens fora do Estado, o ente Público custeará as despesas de transporte e hospedagem.

Art. 3º Os valores pagos a título de indenização serão de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:

I- Durante o período de gozo de Férias;

II - Licença Maternidade;

III - Durante o período de afastamento do cargo e/ou função.

Art. 5º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.

Art. 6º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Público.

Art. 8º Esta Lei retroage seus efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2023.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL