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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº. 737, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, a abrir Crédito Adicional Suplementar até o montante de R$ 2.177.555,25 (Dois milhões cento e setenta e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), constantes nas Dotações Orçamentárias especificadas no Quadro do Detalhamento da despesa, do orçamento geral do município aprovado pela Lei nº 729 de 19/12/2022.

Art. 2 º - Para cobertura dos créditos suplementares em conformidade com o Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior nos termos do § 1º inciso I do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, destinados a programação orçamentária, conforme especificação como segue:

FonCódigo

Descrição

Valor

500

Recursos não Vinculados de Impostos

228.951,89

501

Outros Recursos não Vinculados

115.063,77

540

Transferências do FUNDEB – Impostos e Transf.

67.134,26

550

Transferência do Salário Educação - QSE

4.733,98

552

Transf. do FNDE – PNAE (Prog. Nac. Alim. Escolar)

1.135,77

569

Outras Transferências de Recursos do FNDE

1.663,27

571

Transferências do Estado ref. Convênios vin.Educação

8.477,30

575

Outras Transf. Convênios do Estado vin. Educação

19.399,06

576

Transfer. de Recursos do Estado p/ Progr. Educação

3.380,05

600

Transf. Fundo a Fundo SUS – Gov. Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

183.220,44

601

Transf. Fundo a Fundo SUS – Gov. Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

64.180,05

604

Transf. Provenientes do Gov. Federal destinadas ao vencimento dos ACS e ACE

27.148,80

621

Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

519.883,68

660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

93.281,15

661

Transf. Recursos do Fundo Estadual de Assist. Social

4.133,09

700

Outras Transferências de Convênios da União

32.684,20

701

Outras Transferências de Convênios do Estado

535.432,68

704

Transferências da União referente a Compensações Financeiras p/ Exploração de Recursos Naturais

18.612,00

706

Transferência Especial da Unão

172.251,73

718

Auxílio Financeiro Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º Inciso V, EC nº 123/2022

39.022,05

750

Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE

1.036,71

751

Recursos de Contribuição para o Custeio do Serviço da Iluminação Pública – COSIP

35.714,33

899

Outros Recursos Vinculados

1.014,99

TOTAL

2.177.555,25

Art. 3º - Ficam incluidos na Lei nº 681 de 30 de Setembro de 2021(PPA 2022 a 2025) alterado o exercício de 2023 pela Lei nº 718 de 14/09/2022, os elementos de despesas, fontes de recursos e fonte grupo nas ações específicadas no art.1º.

Art. 4º - Ficam incluidos na Lei nº 724 de 08 de Novembro de 2021(LDO 2023) os elementos de despesas, fontes de recursos e fonte grupo nas ações específicadas no art.1º.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, com seus efeitos retroativos à 02/01/2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 01 dias do mês de Março de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL