LEI Nº. 737/2023-“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
12 de Abril de 2023
LEI Nº. 737, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, a abrir Crédito Adicional Suplementar até o montante de R$ 2.177.555,25 (Dois milhões cento e setenta e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), constantes nas Dotações Orçamentárias especificadas no Quadro do Detalhamento da despesa, do orçamento geral do município aprovado pela Lei nº 729 de 19/12/2022.
Art. 2 º - Para cobertura dos créditos suplementares em conformidade com o Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior nos termos do § 1º inciso I do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, destinados a programação orçamentária, conforme especificação como segue:
| FonCódigo | Descrição | Valor |
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | 228.951,89 |
| 501 | Outros Recursos não Vinculados | 115.063,77 |
| 540 | Transferências do FUNDEB – Impostos e Transf. | 67.134,26 |
| 550 | Transferência do Salário Educação - QSE | 4.733,98 |
| 552 | Transf. do FNDE – PNAE (Prog. Nac. Alim. Escolar) | 1.135,77 |
| 569 | Outras Transferências de Recursos do FNDE | 1.663,27 |
| 571 | Transferências do Estado ref. Convênios vin.Educação | 8.477,30 |
| 575 | Outras Transf. Convênios do Estado vin. Educação | 19.399,06 |
| 576 | Transfer. de Recursos do Estado p/ Progr. Educação | 3.380,05 |
| 600 | Transf. Fundo a Fundo SUS – Gov. Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 183.220,44 |
| 601 | Transf. Fundo a Fundo SUS – Gov. Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde | 64.180,05 |
| 604 | Transf. Provenientes do Gov. Federal destinadas ao vencimento dos ACS e ACE | 27.148,80 |
| 621 | Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | 519.883,68 |
| 660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS | 93.281,15 |
| 661 | Transf. Recursos do Fundo Estadual de Assist. Social | 4.133,09 |
| 700 | Outras Transferências de Convênios da União | 32.684,20 |
| 701 | Outras Transferências de Convênios do Estado | 535.432,68 |
| 704 | Transferências da União referente a Compensações Financeiras p/ Exploração de Recursos Naturais | 18.612,00 |
| 706 | Transferência Especial da Unão | 172.251,73 |
| 718 | Auxílio Financeiro Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º Inciso V, EC nº 123/2022 | 39.022,05 |
| 750 | Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE | 1.036,71 |
| 751 | Recursos de Contribuição para o Custeio do Serviço da Iluminação Pública – COSIP | 35.714,33 |
| 899 | Outros Recursos Vinculados | 1.014,99 |
| TOTAL | 2.177.555,25 |
Art. 3º - Ficam incluidos na Lei nº 681 de 30 de Setembro de 2021(PPA 2022 a 2025) alterado o exercício de 2023 pela Lei nº 718 de 14/09/2022, os elementos de despesas, fontes de recursos e fonte grupo nas ações específicadas no art.1º.
Art. 4º - Ficam incluidos na Lei nº 724 de 08 de Novembro de 2021(LDO 2023) os elementos de despesas, fontes de recursos e fonte grupo nas ações específicadas no art.1º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, com seus efeitos retroativos à 02/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 01 dias do mês de Março de 2023.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL