LEI Nº 741/2023- “DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
12 de Abril de 2023
LEI Nº 741, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, fica fixado de acordo com a tabela anexa, condicionado ao repasse da União.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput terá como data base o mês de março de 2023.
Art. 2º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário da Lei 593/2019 e Lei 711/2022.
Art. 4º. Esta Lei retroage seus efeitos desde o dia 01 de março de 2023.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 29 dias do mês de Março de 2023.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL