DECRETO N.º 1.608, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
12 de Abril de 2023
Dispõe sobre a suspensão de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em decorrência dos motivos que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO os graves fatos de ameaças e violências que se alastram em redes sociais, relacionados a crianças nas dependências escolares, inclusive, com episódio no Município de Cotriguaçu-MT;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as medidas administrativas que visam estabelecer e garantir as condições de segurança para o desempenho regular das atividades de ensino, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam suspensas TODAS as atividades escolares na Rede de Ensino Municipal, de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no dia 12 de abril de 2023.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 11 de abril de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.