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Prefeitura Municipal de Cocalinho

​DECRETO MUNICIPAL Nº 2297/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 2297/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023

“Cria a Estratégia do Busca Ativa Escolar e institui o comitê gestor político, coordenadora municipal, supervisores institucionais e técnicos verificadores, e dá outras providencias”.

O prefeito do município de Cocalinho -MT,no uso da competência que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 227 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 4° da Lei Federal n° 8.069, de 16 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

CONSIDERANDO a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014/2024, instituído pela Lei n°13.005/2014, que definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas na vigência;

CONSIDERANDO que o estado de Mato Grosso fez a adesão ao Busca Ativa Escolar em outubro de 2020, conforme informação disponibilizada pelo Unicef e a necessidade de criação da Estratégia Busca Ativa Escolar e comitê gestor junto ao município de Cocalinho,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Estratégica de Busca Ativa Escolar no município de Cocalinho/MT, que complementa as Estratégias do Plano Municipal de Educação na qual identifica e previne casos de evasão escolar no município;

Art. 2° A Busca Ativa Escolar é uma estratégia composta por uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica disponibilizadas gratuitamente para estados e municípios. Ela foi desenvolvida pelo UNICEF em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

Art. 3° A intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, municípios e estados têm dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos de meninas e meninos.

Art. 4° A Busca Ativa Escolar reúne representantes de diferentes áreas - Educação, Saúde, Assistência Social, Planejamento etc, fortalecendo, dessa forma, a rede de proteção. Cada secretaria e profissional tem um papel específico, que vai desde a identificação de uma criança ou adolescente fora da escola ou em risco de abandono, até a tomada das providências necessárias para seu atendimento nos diversos serviços públicos, sua (re) matrícula e sua permanência na escola.

Art. 5° Todo o processo é acompanhado pela ferramenta tecnológica, que funciona como um grande banco de dados que facilita a comunicação entre as áreas, armazena dados importantes sobre cada caso acompanhado e apoia na gestão das informações sobre a situação da criança e do adolescente no município e/ou estado. A ferramenta pode ser acessada em qualquer dispositivo, como computadores de mesa, computadores portáteis, tablets, celulares (SMS) ou celulares (smartphones). Há também formulários impressos para facilitar o uso dos profissionais que não têm acesso a dispositivos móveis.

Art. 6° Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar, uma instância plural, ampla e representativa, que tem como objetivo apoiar o Governo Municipal na identificação, registro e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de evasão, além de propor estratégias intersetoriais para a garantia da rede de proteção à infância e adolescência.

Art. 7° Comitê Gestor Intersetorial de Busca Ativa Escolar, composto pelo Gestor Municipal, Coordenador Operacional, Supervisor Institucional e Técnico Verificador.

Art. 8° O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar tem a seguinte missão:

I - Elaborar e monitorar o Plano de Trabalho Intersetorial para a (re)matricular crianças e adolescente, além de fomentar a permanência e o sucesso escolar com equidade;

II - Definir quem serão os profissionais do grupo de supervisores e técnicos verificadores, que terão papel estratégico;

III - Gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados;

IV - Monitorar as ações intersetoriais para a (re)matrícula de crianças e adolescentes;

V - Ser corresponsável pela (re)matricula e pelo acompanhamento, durante um ano, do estudante dentro da escola;

VI - Fomentar reuniões ampliadas, fóruns e grupos de trabalho intersetoriais para o planejamento de ações e fluxos de atenção no combate às motivações para evasão e abandono escolar no município.

Art. 9° O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar será constituído pelos seguintes organismos:

I - Gestor político;

II - Coordenador operacional;

III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

V - Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social;

VI - Um representante da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 1° Poderão ser convidados para a elaboração, execução e fiscalização do Plano de Trabalho do Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar, Instituições, Órgãos e Organizações da Sociedade Civil, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Conselho Tutelar.

§ 2° As funções de membros do Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar não serão remuneradas, por serem de relevante interesse público.

§ 3° O comitê gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do grupo gestor e elaborar de forma conjunta o plano de ação da estratégia para o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso.

Art. 10. O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar, terá as seguintes atribuições específicas:

I - Identificar e selecionar os principais problemas, e suas causas, existentes na gestão e que vêm limitando e/ou dificultando e/ou impedindo de forma eficaz e eficiente o acesso à Escola de crianças e adolescentes;

II - Apresentar um resumo da situação da exclusão escolar no município, com número de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de exclusão. Para isso, pode-se utilizar as informações disponíveis sobre o Município no site www.foradaescolanaopode.org.br ou em outros bancos de dados existentes;

III - Definir no Plano de Trabalho os objetivos claros em relação à inclusão escolar em determinado período de tempo;

IV - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da gestão educacional no município de Cocalinho/MT;

V - Propor encaminhamentos de políticas públicas que norteiam as ações das organizações sociais, instituições de ensino públicas e privadas visando evitar a evasão escolar e garantir o acesso à escola, de crianças e adolescentes.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 12. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal