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Pref. Confresa

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE CONFRESA-MT E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO-UNEMAT PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, entidade de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Avenida Centro Oeste, nº 286 na cidade de Confresa-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº37.464.716.0001-50, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, casado, residente e domiciliado na Cidade de Confresa -MT, portador do RG nº 0875190-0, SSP/MT e CPF nº535.561.191-53, doravante denominado de CEDENTE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação pública, através da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada por sua Magnífica Reitora Prof.ª. Dra. VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade sob o nº FJ407739 DPF/MT e CPF nº 395.533.701-44, residente e domiciliada a rua dos pescadores, n°500, bairro cavalhada I, na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada CESSIONARIA, firmam o presente Termo de Convênio, com fulcro na Lei 8.666/93 e Lei Complementar Municipal n 020/2005, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão da servidora ANA LUCIA RIBEIRO DE SOUSA, portadora do RG nº 613002 SEJSP/TO e do CPF nº929.695.341-34, docente, matrícula 14409 pertencente ao quadro de pessoal do CEDENTE, para prestar serviços como docente a CESSIONÁRIO.

Parágrafo Único- A cessão do (a) servidor (a) requisitado (a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º- a designação do (a) servidor (a) cedido (a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE;

§ 2º- O (A) servidor (a) cedido (a) será consolidado mediante publicação de portaria com contendo minimamente o nome, cargo, matrícula e prazo da cessão.

§ 3º- A época de gozo das férias pelo (a) servidor (a) cedido (a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º- A jornada de trabalho do (a) servidor (a) cedido (a) é a prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º- Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º- Em caso do (a) servidor (a) cedido (a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º- É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º- É vedada a subcessão do (a) servidor (a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º- Os (As) servidores (as) cedidos (as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência 24 (vinte e quatro meses), podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elege os Convenentes o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio.

E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.

Confresa-MT, 05 de abril de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT

VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA

Reitora

TESTEMUNHAS:

Nome completo: __________________________________________________________

CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________

Nome completo: __________________________________________________________

CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________