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Prefeitura Municipal de Jauru

ATO NORMATIVO Nº 001/2023

ATO Nº 001/2023

VILSON RAMOS DA SILVA, Presidente do Legislativo Municipal de Jauru-MT, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento interno desta Casa, (art. 19, inc. IV, c/c art. 20, inc. I, alínea “d”), bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE baixar o seguinte:

CONSIDERANDO os enormes avanços tecnológicos vivenciados na atualidade, sobretudo com relação aos diversos e novos meios de comunicação remotos existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a possibilidade de os Vereadores participarem das Sessões Ordinárias e Extraordinárias desta Casa, de forma remota e virtual;

CONSIDERANDO que, atualmente, devido a necessidade de constante deslocamento dos Parlamentares para a Capital do Estado, bem como para outros municípios, com a finalidade de tratar de interesses de Jauru;

CONSIDERANDO, por fim,a existência de ferramentas digitais de acesso remoto, que possibilitam a transmissão em tempo real de áudio e vídeo.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação de vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Jauru por meio remoto, utilizando-se de sistema de transmissão virtual de som e imagem.

§ 1º Fica mantida a obrigação de utilização do traje adequado (social), seja nas sessões presenciais, seja nas virtuais.

§ 2º O vereador que estiver participando de sessão da Câmara de forma remota deverá utilizar de local adequado e silencioso, a fim de garantir a ordem dos trabalhos realizados durante a sessão.

Art. 2º Não poderá participar de forma remota mais que 02 (dois) vereadores por sessão realizada.

Parágrafo único. Para fins de controle do disposto no caput deste artigo, será considerada a data e hora do requerimento feito pelo vereador interessado.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua expedição e publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, Jauru-MT, 11 de abril de 2023.

VILSON RAMOS DA SILVA

Presidente do Legislativo