Portaria Nº 78/2023 ADM de 12 de Abril de 2023.
13 de Abril de 2023
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
| FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | DJALMA RORIZ M. DE SOUZA CPF: 023 742 401 00 | JOSÉ DOMINGOS DE CASTILHO CPF: 083.338.662-04 |
| CONTRATO | 35/2023 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | NT PROMOTORIA DE EVENTOS LTDA | 42.180.015/0001-29 | R$ 40.000,00 |
| OBJETO | SERVIÇOS DE SHOW (BANDA) PELA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA ATENDER AO EVENTO DIA DO ÍNDIO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 19 DE ABRIL DE 2023, NA ALDEIA TAPI’ITÃWA (URUBU BRANCO), CONFORME FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO MUNICIPAL. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 60 DIAS - 12/04/2023 A 11/06/2023. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 12 de abril de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal