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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a nomeação do Presidente do CONSELHO CURADOR do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade - PREVILA, e dá outras providências. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto nos arts. 65 e 66 da lei Municipal n. 688, de 30/09/2005;

Considerando a realização de eleição em 01 de fevereiro de 2023, nos termos dos artigos supracitados;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados como membros do CONSELHO CURADOR, para mandato de 01 (um) ano, conforme o cargo para o qual foram eleitos:

SECRETARIO DO CONSELHO CURADOR:

ADRIE EL KADRI CPF: 581.834.261-15

PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR:

KELLY REGINA DA CRUZ FRANÇA CPF: 005.302.141-05

Art. 3º Os servidores acima nomeados serão regidos pela Lei n. 688, de 30/09/2005 e seus respectivos Regimentos Internos.

Art. 4º Este decreto entra em vigor de sua publicação com efeitos a partir de 01/02/2023 revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRES.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL