Carregando...
Pref. Confresa

Aos 11 dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 061/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2023 homologado em 11/04/2023, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR; Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outro órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 11 de Abril de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI.

CNPJ: 28.820.255/0001-10

ENDEREÇO: RUA DOUTOR LISÍMACO FERREIRA DA COSTA, BAIRRO VILA RECREIO, SALA 01, CIDADE: LONDRINA-PR CEP: 86.025-090

TELEFONE: (43) 3376-6360 E-MAIL: licitacao@licitacoes.londrina.br

REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CAROLINA ZANINELLI

RG: 8.976.304-5 E CPF: 050.536.699-10.

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL S/A | AGÊNCIA: 1472-9 | C/C: 029.688-0.

ITENS: 04, 07, 09, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 31, 36, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 49, 56, 58, 59, 62, 74 e 76.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD.

SISTEMA

DESCRIÇÃO DO OBJETO

QTD

UND

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

36

17489

CUNHA INTERDENTAL - ANATOMICA COLORIDAS DE MADEIRA ESPECIAL E CORANTE REATIVO ATOXICOS EM TAMANHO SORTIDOS, PACOTE CONTENDO NO MINIMO 100 UNIDADES

21

UND

IMPLA

R$ 9,50

R$ 199,50

56

17473

MEDIDOR PARA USO ODONTOLOGICO – DE ÁGUA E PO PARA ALGINATO, COM ESPECIFICACOES TECNICAS MINIMAS: COMPOSTO POR KIT COM MEDIDOR DE PO (9GR) NA COR TRANSPARENTE, MEDIDOR DE ÁGUA (18ML) NA COR VERDE

4

UND

VIGODENT

R$ 8,00

R$ 32,00

58

15528

OLEO MINERAL - PARA CANETA DE ALTA ROTACAO, FRASCO 100 ML

40

UND

IMPLA

R$ 15,00

R$ 600,00

59

15503

PASTA PROFILATICA - CONTENDO ABRASIVOS SUAVES BISNAGA 50 G

35

UND

IODONTOSUL

R$ 4,29

R$ 150,15

41

17488

ESPATULA - PARA RESINA MODELO THOMPSON N 2 TITANIO - PRISMA

10

UND

IMPLA

R$ 39,50

R$ 395,00

42

1977

FIO DENTAL ENCERADO 500 MTS

20

UND

HALITO PURO

R$ 9,49

R$ 189,80

43

17467

FIO PARA RETRACAO GENGIVAL - FIO RETRATOR GENGIVAL 100% ALGODAO EGIPCIO TRANCADO E COM FIBRAS PARALELAS E SEM FIO DE COBRE NO INTERIOR, EMBALADO EM FRASCO COM 244 CM TAMANHO 0

10

UND

BIODINAMICA

R$ 14,60

R$ 146,00

44

17468

FIO PARA RETRACAO GENGIVAL - FIO RETRATOR GENGIVAL 100% ALGODAO EGIPCIO TRANCADO E COM FIBRAS PARALELAS E SEM FIO DE COBRE NO INTERIOR, EMBALADO EM FRASCO COM 244 CM TAMANHO 00

10

UND

BIODINAMICA

R$ 16,00

R$ 160,00

45

15523

FLUORETO DE SODIO - EM GEL, CONTENDO 2%, FRASCO 200 ML

40

UND

IODONTOSUL

R$ 5,00

R$ 200,00

46

17479

GESSO - PEDRA ESPECIAL TIPO III, COMPOSTO SULFATO DE CALCIO BETA HEMIHIDRATO, CORANTE, SEM TOXIDADE, EMBALADO EM PLASTICO CONTENDO 1 KILO

50

UND

ASFER

R$ 6,50

R$ 325,00

49

17462

HIDROXIDO DE CALCIO - PASTA BASE, PASTA CATALIZADORA E BLOCO DE MISTURA, BASE EM TUBO COM APROXIMADAMENTE 13 G, COMPOSTA BASICAMENTE POR SALICILATO, CATALIZADOR EM TUBO COM APROXIMADAMENTE 11 G, COMPOSTO BASICAMENTE POR HIDROX. CA, OXIDO DE ZN, ETIL TOLUENO SULFONAMIDA, EMBALADO EM CAIXA COM 4 TUBETES.

14

UND

VIGODENT

R$ 20,00

R$ 280,00

4

1880

AGULHA GENGIVAL 30G EXTRA CURTA C/100

15

CJ

SR

R$ 32,10

R$ 481,50

7

17476

ALGINATO - PARA MOLDAGEM E IMPRESSAO ODONTOLOGICA, PRESA RAPIDA, CONSISTENCIA FIRME, BOA ELASTICIDADE, COM AROMA E SABOR ANTINAUSEANTE, COM ANTIMICROBIANO E SEM FLUTUACAO DE PO, EMBALADO EM PACOTE COM APROXIMADAMENTE 410 G

20

UND

VIGODENT

R$ 35,00

R$ 700,00

9

17452

ALGODAO HIDROFILO - ROLO DENTAL NO. 1 ALGODAO PACOTE COM 100 UNIDADES

336

UND

MAXCLEAN

R$ 7,00

R$ 2.352,00

13

17466

APLICADOR DESCARTAVEL - COMO PINCEL PLASTICO, MICROBRUSH, CAIXA COM 100 UNIDADES

60

UND

3R/MICRODONT

R$ 9,00

R$ 540,00

15

1914

BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1015

50

UND

3R/MICRODONT

R$ 2,30

R$ 115,00

16

15498

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - ALTA ROTACAO, N 1014

150

UND

3R/MICRODONT

R$ 2,30

R$ 345,00

18

15519

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ACABAMENTO - N 3195

168

UND

3R/MICRODONT

R$ 2,30

R$ 386,40

19

15497

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO N 1016

100

UND

3R/MICRODONT

R$ 2,30

R$ 230,00

20

17482

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, CHAMA, NUMERO 3118-F, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO E MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE.

168

UND

3R/MICRODONT

R$ 2,30

R$ 386,40

21

17485

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, CILINDRICA PLANA, ACABAMENTO FINO, NUMERO 1093 F, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE

168

UND

3R/MICRODONT

R$ 2,30

R$ 386,40

22

17486

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, CONICA ARREDONDADA, PARA ACABAMENTO, NUMERO 2135 FF - GRANULACAO ULTRA-FINA, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTO ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO AO MEI

168

UND

3R/MICRODONT

R$ 2,30

R$ 386,40

23

17484

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, CONICA, PARA ACABAMENTO, NUMERO 3195 F - GRANULACAO FINA, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO AO MEIOS FISICO-QUIMICOS.

168

UND

3R/MICRODONT

R$ 2,30

R$ 386,40

24

17483

BROCA PARA USO ODONTOLOGICO - PARA ALTA ROTACAO, DIAMANTADA, FORM DE CHAMA, PARA ACABAMENTO, NUMERO 3168 F -GRANULACAO FINA, CONFORME AS NORMAS ISO EXISTENTES PARA OS INSTRUMENTOS ROTATIVOS ODONTOLOGICOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO AO MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

168

UND

3R/MICRODONT

R$ 2,30

R$ 386,40

26

17490

CABO PARA ESPELHO - BUCAL, EM ACO INOXIDAVEL, COM FORMATO OITAVADO, AUTOCLAVAVEL, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE

30

UND

IMPLA

R$ 3,00

R$ 90,00

31

17450

CONDICIONADOR DE ESMALTE - ACIDO FOSFORICO A 37% EM GEL, APRESENTACAO SERINGA 3 G, EMBALAGEM COM 03 SERINGAS E 03 PONTEIRAS, IDENTIFICACAO CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO, VALIDADE MINIMA DE 12 MESES DA DATA DE ENTREGA.

45

UND

IMPLA

R$ 3,70

R$ 166,50

62

17455

PRENDEDOR DE BABADOR DO TIPO JACARE - COM ESPECIFICACOES TECNICAS MINIMAS: COM CORRENTE METALICA, PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL AISI 420, AUTOCLAVAVEL

14

UND

IMPLA

R$ 3,50

R$ 49,00

74

17458

TIRA DE LIXA - DE ACO, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURACOES DE AMALGAMA, EM ENVELOPE COM 12 UNIDADES DE TIRAS DE 4MM DE LARGURA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

14

UND

IMPLA

R$ 6,00

R$ 84,00

76

16799

TRICRESOL FORMALINA - COMPOSTA BASICAMENTE POR FORMOL, COMPO

5

UND

BIODINAMICA

R$ 5,00

R$ 25,00

VALOR TOTAL

R$ 10.173,85

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos itens, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 81/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

ATENÇÃO BÁSICA

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CPF: 031.215.021-07

CARLOS LOYSE A. L.

CPF.: 022.720.791-21

MAT.: 12014

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33 MAT.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa, 11 de Abril de 2023.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_______________________________________________________________________________________________

SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI.

CNPJ N° 28.820.255/0001-10

Representante Legal: Juliana Carolina Zaninelli

CPF N° 050.536.699-10.