DESPACHO DA SECRETÁRIA
17 de Abril de 2023
Processo Administrativo n.º 001/2023;
Requerimento Administrativo;
Contrato Administrativo n.º 022/2023;
Adesão a Ata de Registro n.º 029/2021;
REQUERENTE: STAF SISTEMAS LTDA;
INTERESSADA: Administração Pública Municipal;
OBJETO: Reajuste de Preço Contratual;
NORMA APLICÁVEL: Decreto Municipal n.º 1.401/2021.
Vistos etc.
Trata-se de Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, STAF SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.941.056/0001-90, na data do dia 23 de feveriro de 2023, que, em síntese, pleiteia a Prorrogação de Vigência e Reajuste de Preço do Contrato Administrativo n.º 022/2022, oriunda da Adesão a Ata de Registro de Preço n.º 029/2021 do Município de Nova Lacerda-MT, em decorrência de 01 (um) ano de vigência do contrato e o fim de sua vigência em 27 de abril de 2023, sendo necessário prorrogar e reajustar conforme os índices inflacionários praticado no mercado.
De início observa-se que o procedimento de Reajuste de Preço Contratual, no âmbito local, foi disciplinado segundo o art. 8.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações Públicas).
Ademais, os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contratos, não havendo nenhum fato quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais.
Por sua vez, o Procurador Jurídico do Município exarou Parecer Jurídico, opinando pela possibilidade de Reajuste do Contrato, após decorrido um ano de sua vigência, a contar do dia 27/04/2023, com amparo para efeitos do reajuste de preços do contrato, no art. 64, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/1993 e entendimento do TCU.
Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Reajuste de Preço Contratual.
É sucinto o relatório.
Passo a analisar o mérito do Requerimento.
Compulsando os autos da Adesão a Ata de Registro de Preço n.º 029/2021, em que se encontra juntado o Requerimento Administrativo instruído com os demais documentos, entendo que assiste razão a REQUERENTE.
O reajuste do preço contratual é cabível quando passados mais de 01 (um) ano da contratação ou do oferecimento da proposta do contratado, com a finalidade também de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, principalmente, no que diz respeito a recomposição do valor da moeda corroído pelos efeitos da inflação.
No presente caso, trata-se de contrato de locação de sistema de gestão pública municipal, com implantação, treinamentos e atendimento, para atender a necessidade da secretaria municipal de administração, por esta razão verifica-se que é serviço contínuo existindo a necessidade de prorrogação do contrato, e tendo em vista que o contrato está preste a decorrer um ano de sua vigência, é notório que os preços inflacionários tiveram alteração de modo geral, motivo pelo qual ocorreu o desequilíbrio contratual.
Por conseguinte, existindo o desequilíbrio contratual, a administração pública pode manter o equilíbrio da relação, aplicando o índice inflacionário no valor do contrato, com fundamento no § 8.º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1933.
Ademais, vale destacar que a possibilidade de reajuste contratual está prevista no próprio contrato na cláusula 3.2, prevendo que somente poderá ocorrer depois de transcorrido 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, inclusive com a utilização do índice oficial IPCA ou outro índice que o município achar pertinente.
Com efeito, analisando o índice IPCA acumulado de abril de 2022 a março de 2023, chega-se no percentual de 4,65% (quatro vírgula sessenta e cinco por cento) aproximadamente, passando o valor unitário dos itens a serem aditivados inicialmente firmado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensal para o valor de R$ 1.569,75 (mil quinhentos sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) mensal do item 01 e o valor mensal do item 02 de passa de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) mensal para o valor de R$ 811,03 (oitocentos e onze reais e três centavos) mensal.
No que tange a vantojosidade quanto a necessidade de prorrogação contratual e o reajuste de preço, vislumbra-se que o preço mediano praticado no portal de contratações pública do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RADAR, é de R$ 44.028,00 (quarenta e quatro mil e vinte e oito reais), conforme se extrai do relatório resumido juntado aos autos, sendo totalmente vantajoso a prorrogação do presente contrato conjuntamente com o deferimento do reajuste nos valores constantes acima, visto que totalizará o valor de R$ 28.569,45 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, no Parecer Jurídico do Procurador do Município e no mais que constam dos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO, do pedido constante no Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, STAF SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.941.056/0001-90, no sentido de conceder a prorrogação do contrato n.º 022/2022, conjuntamente com a reajuste de preço com base no íncide do IPCA aplicando 4,65% (quatro vírgula sessenta e cinco por cento) aproximadamente, passando o valor mensal dos itens a serem aditivados de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensal para o valor de R$ 1.569,75 (mil quinhentos sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) mensal do item 01 e o valor mensal do item 02 passa de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) mensal para o valor de R$ 811,03 (oitocentos e onze reais e três centavos) mensal, cuja referida prorrogação e reajuste de preço deverá ser efetivada através de Termo de Aditamento do Contrato, com incidência a partir de 27/04/2023.
DETERMINO, a responsável pelo Departamento de Licitações que:
a) providencie, via e-mail, a notificação da empresa, STAF SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.941.056/0001-90, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias;
b) decorrido o prazo recursal sem a interposição de Recurso, em igual prazo, fica convocado o Fornecedor a firmar o Termo de Aditamento do contrato n.º 022/2022 com a Municipalidade ou, querendo, em obediência aos princípios do contraditório e a da ampla defesa, manifestar-se no sentido da impossibilidade da celebração; e,
c) providencie a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.
Por fim, no caso da não interposição de recurso e da negativa do Fornecedor em firmar o Termo de Aditamento, com ou sem manifestação no prazo concedido, voltem concluso os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.
Cotriguaçu-MT, 03 de abril de 2023.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Poder Executivo – Cotriguaçu-MT