Carregando...
Pref. Confresa

Dispõe sobre a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Confresa.

A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº 195/2022, e com base nas deliberações tomadas na reunião ordinária dia 12 de abril de 2023, ata nº 03.

CONSIDERANDO a convocação para 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, conforme portaria conjunta nº 01/2023/CEAS/SETASC/MT.

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar extraordinariamente a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política Municipal e Estadual e Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º - A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 3º - A 10º Conferência Estadual de Assistência Social abordará 5(cinco) Eixos:

I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;

II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;

III. EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?

IV. EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e

V. EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

Art. 4º - As orientações, normas, programação, data e local da 10ª conferência serão divulgados posteriormente por meio de resolução do CMAS.

Art. 5º - Para a organização da 10ª Conferência de Assistência Social foi instituída uma comissão organizadora, coordenada pela Presidente do conselho municipal de assistência Social, com composição paritária.

I – Comissão Organizadora da 10ª Conferência de Assistência Social;

a) Kleuber Moraes Divino – Governamental

b) Silvana Breitenbach – Não Governamental

Art. 6º - A 10º Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial, na data a ser divulgada posterior por meio de resolução do CMAS.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Confresa-MT, 17 de abril de 2023

Cons. Daiana Cristina Bonfim Dourado Rosa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS

Ato Pref. 139/2021