Carregando...
Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT e a empresa COPLAN - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO - EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.281.368/0001-14.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

ADMINISTRAÇÃO

SAMARA COSTA SILVA

CPF Nº 044 491 661 08

MAT. 14102

THIAGO CUNHA PAZ

CPF Nº 006.690.771-35

-

PLANEJAMENTO

JOSE´ALDEMAIR DA SILVA MEDEIROS

CPF Nº 828.291.951-91

JOSÉ APARECIDO DA SILVA AGUIAR

CPF Nº 011.480.861-96

CONTRATO

38/2023

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

COPLAN - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO - EIRELI

07.281.368/0001-14

R$ 80.065,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº033/22 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº022/22 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAUCHA DO NORTE–MT, PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE AGRUPAMENTOS DE GERENCIAMENTO TECNOLÓGICO ESPECIFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

08 MESES e 12 (doze) dias – Vigorando até 29/12/2023

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 17 de abril de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal