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Pref. Confresa

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTs. 1º e 3º DA LEI MUNICIPAL nº 766/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º e 3º da Lei Municipal nº 766/2017, de 20 de abril de 2017, passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica autorizada a instituição de verba de natureza indenizatória mensal aos motoristas, mecânicos e coordenador de infraestrutura da rede municipal de ensino, em virtude de despesas inerentes à execução dos serviços, como deslocamento em motocicletas próprias e outros, tudo mediante constatação do Coordenador da Secretaria Municipal de Educação.

(…)

Art. 3º - Os motoristas, mecânicos e o coordenador de infraestrutura deverão apresentar Relatório mensal ao Coordenador da Secretaria Municipal de Educação, o qual atestará os mesmos e os encaminhará á Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal.

............................................................................. (NR)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 17 de abril de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal