LEI Nº 1208/2023 , DE 17 DE ABRIL DE 2023.
18 de Abril de 2023
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTs. 1º e 3º DA LEI MUNICIPAL nº 766/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º e 3º da Lei Municipal nº 766/2017, de 20 de abril de 2017, passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizada a instituição de verba de natureza indenizatória mensal aos motoristas, mecânicos e coordenador de infraestrutura da rede municipal de ensino, em virtude de despesas inerentes à execução dos serviços, como deslocamento em motocicletas próprias e outros, tudo mediante constatação do Coordenador da Secretaria Municipal de Educação.
(…)
Art. 3º - Os motoristas, mecânicos e o coordenador de infraestrutura deverão apresentar Relatório mensal ao Coordenador da Secretaria Municipal de Educação, o qual atestará os mesmos e os encaminhará á Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal.
............................................................................. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 17 de abril de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal