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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2023, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro referente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer frente às despesas referente ao recurso Federal remanescente da Portaria nº 1329/GM/MS/2022, para aquisição de material de consumo junto ao MAC – Média e Alta Complexidade-CV19-CORONAVÍRUS (COVID 19), conforme abaixo descrito:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

005

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0136

Ações COVID19

Atividade

2.265

Manutenção e encargos com custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento do COVID19 (Portaria 1329/2022 CV19)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

2.600/0000604

30.000,00

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Id Grupo

Fonte de Recursos

CAEO

2 - Recurso de Exercícios Anteriores

600 – Transferências fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção

0000604 – Serviços Públicos de Saúde-Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de abril de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal