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Pref. Confresa

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o inciso IV, art. 53, da Lei Complementar nº 223, de 20 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 53 - ..................................................

..................................................................

IV – Ensino médio completo ao tempo da inscrição;

................................................................... .” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa-MT, aos 17 dias do mês de abril de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito de Confresa