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Pref. Confresa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.829.702/0001-70, uma área urbana, denominada de Lote Urbano nº 02, Quadra nº 21-“A”, do Loteamento Morada Nova, com área de 2.543,11m2 (dois mil, quinhentos e quarenta e três metros, onze centímetros quadrados), situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, registrada sob a matrícula nº 8.340, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte -MT, conforme croqui, matrícula e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.

§ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo encontra-se a sede da CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito de Confresa.

§ 2º. Fica reconhecido o interesse público e social na presente doação, desobrigando-se prévia licitação nos termos do §4º, art. 17 da Lei 8666/93.

Art. 2º. Fica estabelecida a desafetação do bem público objeto desta doação.

Art.3º. Ocorrerá a retrocessão automática da área em doação, sem ônus para o doador, nas seguintes hipóteses:

I - For dada ao imóvel destinação diversa da constante no § 1º, art. 1º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Confresa; II – No caso de a donatária suspender as suas atividades no município de Confresa. Art. 4º. A doação será a título gratuito, porém com encargos, sendo atribuído para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Confresa, sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade da Donatária. Parágrafo Único – O valor venal a ser atribuído a área doada será realizado através de prévia avaliação.

Art. 5º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.

Art. 6º. A Prefeitura Municipal outorgará ordem de escritura pública de doação em favor do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

Art. 7º. A fiscalização para controle das condições estabelecidas nesta Lei será realizada pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT,17 de abril de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal