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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, PARA O EXERCICIO DO BIENIO 2023/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o dispositivo na Lei Municipal nº. 1.022, de 13de Novembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Política Culturais, de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ficando assim constituído:

1 – GOVERNO MUNICIPAL:

A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Titular: Czarina Farias de Brito

CPF:474.819.351-49

Suplente: Romildo Alves de Barros Júnior

CPF: 838.926.215-00

B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO.

Titular: Rayane Mara Batista

CPF: 027.629.221-94

Suplente: Deizeane augusta Coelho de Barros

CPF: 003.623.781-77

C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL de ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

Titular: Patrícia Aparecida Andrade

CPF: 010.301.841-78

Suplente: Letícia Ferreira Nakashima

CPF: 030.077.211-48

D – REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE-MT.

Titular: Renilda Gonçalves de Almeida

CPF: 009.906.501-03

Suplente: Celso Henrique Silva Maziero

CPF: 016.606.612-41

E – REPRESENTANTE DA DANÇA DO CHORADO.

Titular: Vanda de Morais Coelho

CPF: 786.440.891-53

Suplente: Jaqueline Frazão dos Santos

CPF: 241.116.271-53

F – REPRESENTANTE DA DANÇA DO CONGO.

Titular: Jean Carlos França de Lira

CPF: 034.409.961-07

Suplente: Agder Vinicius Rodrigues de Almeida Nantes

CPF: 038.156.111-99

G – REPRESENTANTE DO FÓRUM DAS ENTIDADES NEGRAS DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT.

Titular: Mirian Aparecida de França

CPF: 452.519.891-68

Suplente: Maraiza Pereira da Silva

CPF: 581.928.591-34

H – ASSOCIAÇÃO DAS TRADICIONAIS IRMANDADES DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT.

Titular: Nazário Frazão de Almeida

CPF: 171.146.241-15

Suplente: Elmo de Almeida Souza

CPF: 630.395.161-91

§ 1° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2(dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

§ 2° - As reuniões serão realizadas 01(uma) vez por mês, sendo no dia 10 de cada mês, caso não seja dia útil será adiada para o próximo dia útil. E horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.

Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 027, de 06 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da AMM.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2023, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS E MIL VINTE TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL