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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“REGULAMENTA LEI Nº. 1.598/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessária regulamentação da Lei Municipal nº. 1.598/2023, que dispõe sobre a instituição e aplicação de Tabela de Valores de Cachê Cultural, para efetiva valorização dos artistas locais, em suas diversas linguagens;

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada à Secretaria Municipal de Cultura a incumbência de conduzir processo de Chamamento Público para credenciamento de artistas vilabelenses, visando aplicar TABELA DE VALORES DE CACHÊ CULTURAL, instituída pela Lei Municipal nº. 1.598/2023, utilizando critérios e parâmetros para remuneração de profissionais técnicos em espetáculos de diversões, artistas, grupos, coletivos, instituições e/ou associações, dos variados segmentos e linguagens artísticas – Espetáculos Teatrais, de Dança, Circo, Shows, Feiras e Exposições, Cultura Popular, Musicais, Audiovisual, Literatura e Artes Visuais –, de forma presencial.

Art. 2º - O credenciamento gerado através do Chamamento Público previsto no art. 1º terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, devendo ocorrer anualmente.

Art. 3º - A minuta do Edital do Chamamento Público que trata este Decreto deverá ser aprovada pela plenária do Conselho Municipal de Cultura, para posterior publicação.

Art. 4º - Para se credenciar, ser contratado e pago através do Chamamento Público que trata este Decreto, o(a) artista deverá cumprir todos os requisitos estipulados no Edital que será publicado pela SECULT, devendo atender aos critérios mínimos, no ato da inscrição:

I – Ser pessoa maior de 18 (dezoito) anos;

II – Residir no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

III – Possuir certidão negativa de débitos junto às fazendas federal, estadual e municipal;

IV – Apresentar Currículo/Portifólio;

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL