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Pref. Confresa

PORTARIA N.º 006/2023

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria da Silva.

A Diretora Executiva do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 164/2020, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe acerca da reformulação do Regime Próprio do Município de Confresa/MT, Lei Complementar nº 46 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre Reestruturação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Confresa -MT e o último reajuste concedido pela Lei Municipal n. 1082 de 22 de março de 2022;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra.Maria da Silva, portadora do RG n.º 13.487.581 SSP/SP e do CPF n.º 019.284.468-76, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva, no cargo de Professor de Nível Médio/Magistério, Classe “D”, Nível “06”, 30 horas semanais, devidamente matriculada sob o n.º 579, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25(vinte e cinco) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, sendo 25 (vinte e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias exclusivos na função de magistério, com proventos pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2023.04.06100P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 03 de abril de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa - MT, 19 de abril de 2023.

ERINEIDE DA SILVA QUINTINO Diretora Executiva do PREVICON

Homologo:

JESSYCA VILELA GUIMARÃES

Presidente do Conselho