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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº. 743 DE 12 DE ABRIL DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO VIGENTE ORÇAMENTO, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS)”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Proceder a abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR no exercício vigente até o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Entidade – 01 – Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

Fundo 1 – Fundo Municipal de Saúde

Órgão – 01 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade – 01 07 01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Programática – 10.301.0008.2340.0000 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Custeio da Atenção Básica

Funcional/Programática – 10.302.0009.2305.0000 – Manutenção e Encargos da Média e Alta Complexidade

Foncod. – 3.1.621.600

Foncod. – 3.1.621.604

Fonte Recurso – STN – 1.621

Código Aplicação - 300-202 - Recursos de Convênios e Programas da Saúde.

Despesas Correntes – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

R$ 400.000,00

Despesas Correntes – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 1.600.000,00

TOTAL GERAL

R$ 2.000.000,00

Art. 2º - Para cobertura do CRÉDITO SUPLEMENTAR a que se refere o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação específico da transferência de recursos na conta 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – PRINCIPAL conforme fonte de recurso 3.1.621.0000.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo ajustar as Ações do PPA da Lei Municipal nº 681/2021 e alterações (Plano Plurianual 2022 - 2025) e da Lei nº.724/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 o crédito suplementar das referidas dotações.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 12 dias do mês de Abril de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL